Prefeitura de Petrolina alerta para exigência de autorização prévia para eventos públicos e privados

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Em entrevista ao programa Nossa Voz, nesta terça-feira (13), o secretário executivo de Urbanismo de Petrolina, Giannini Ribeiro, reforçou a obrigatoriedade de autorização prévia para a realização de eventos no município, sejam eles em espaços públicos ou privados. A orientação foi intensificada após uma ação de fiscalização que resultou na interdição de um evento no Parque Nossa Senhora Aparecida, no distrito de Nova Descoberta.

Segundo o secretário, a atividade estava sendo organizada sem autorização e em desacordo com o Código de Postura do município. O evento foi interrompido antes do início da programação, após denúncias da comunidade local.

De acordo com Gianine Ribeiro, a realização de eventos em Petrolina é regulamentada pelo Decreto Municipal nº 73/2014, que define a documentação necessária e os órgãos envolvidos no processo de liberação.

“A autorização é multissetorial. Começa pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedurb) e, dependendo do tipo de evento, passa pela AMPLA, Agência Municipal do Meio Ambiente (AMA), Corpo de Bombeiros e Polícia Militar”, explicou.

A exigência vale tanto para eventos em áreas públicas quanto privadas. A diferença está no tipo de análise e na documentação. Eventos em espaços públicos costumam ser temporários, enquanto os privados precisam manter licenças permanentes, como ambiental, sonora e vistorias técnicas.

Classificação dos eventos

A legislação municipal classifica os eventos conforme o público estimado:

  • Pequeno porte: até 1 mil pessoas, com funcionamento permitido até 2h;
  • Médio porte: até 3 mil pessoas, com funcionamento até 4h;
  • Grande porte: acima de 3 mil pessoas, também com limite até 4h.

Riscos e fiscalização

O secretário destacou que eventos realizados sem autorização oferecem riscos à população, principalmente relacionados à segurança, controle de público e manipulação de alimentos. As fiscalizações costumam ocorrer a partir de denúncias feitas à Polícia Militar, Guarda Municipal ou aos órgãos de disciplinamento urbano.

“No caso do Parque Nossa Senhora Aparecida, o organizador foi orientado previamente de que o evento não seria autorizado por falta de licenças, mas insistiu em realizar”, afirmou.

Quem insiste em promover eventos sem autorização pode ser notificado, multado e ter o evento interditado, além da apreensão de equipamentos sonoros. Em casos de reincidência, o valor da multa é dobrado e o responsável pode ficar impedido de realizar novos eventos no município até regularizar a situação.

O Código de Postura de Petrolina, em vigor desde 1983, está em processo de reformulação e deve ser encaminhado para análise da Câmara de Vereadores. Apesar disso, o decreto que regulamenta eventos segue válido e sendo aplicado.

Prazos para solicitar autorização

A Sedurb orienta que os organizadores procurem a secretaria com antecedência mínima de 20 dias. Para eventos que exigem análise do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar, o prazo mínimo varia entre 10 e 15 dias.

Para quem pretende organizar eventos, a recomendação é buscar a regularização junto à Secretaria de Urbanismo. Já a população que se sentir incomodada pode acionar a ouvidoria do município, a Guarda Municipal ou a Polícia Militar.

“O objetivo não é impedir eventos, mas garantir segurança, organização e respeito à legislação. A autorização não é apenas um papel, é um compromisso com regras que precisam ser cumpridas”, concluiu o secretário.