Com o retorno das aulas, pais e responsáveis devem estar atentos a informações falsas que circulam nas redes sociais sobre alterações na lei da cadeirinha. Para esclarecer o tema, o policial rodoviário federal de Petrolina, Márcio Austregésilo, explica as regras vigentes e desmente qualquer mudança recente na legislação.
Segundo Austregésilo, a última alteração sobre o uso do dispositivo de retenção de criança (DRC), popularmente conhecido como cadeirinha, ocorreu em 2021. “A última alteração sobre o uso do DRC, como a gente chama tecnicamente, foi em 2021 na lei 14.071 e regulamentado posteriormente pela resolução 819/21 do Contran”, explicou o policial. “Esse ano não teve nenhuma alteração”, confirmou.
Regras vigentes para o transporte de crianças
Márcio Austregésilo detalhou as regras vigentes para o transporte seguro de crianças em veículos:
- Bebê conforto: até um ano de idade, instalado no banco de trás e no sentido contrário da marcha.
- Cadeirinha: de um a quatro anos, posicionada para frente.
- Assento de elevação: de quatro a sete anos e meio.
- Cinto de segurança: a partir de sete anos e meio até dez anos, sempre no banco de trás.
Além da faixa etária, a regulamentação também estabelece limites de peso e altura. “Para o uso do bebê conforto, a criança pode utilizá-lo até 13 kg, independentemente da idade. No caso da cadeirinha, se a criança passar dos 18 kg, ela pode usar o assento de elevação, mesmo sem atingir a idade indicada”, esclareceu Austregésilo. “E se passou de 1,45m, independente da idade, já pode usar o cinto de segurança normalmente e andar no banco da frente”.
O policial alertou ainda para os riscos de instalação incorreta ou não utilização do dispositivo. “Tanto o não uso da cadeirinha quanto o uso incorreto podem trazer graves consequências. Em caso de colisão, a criança, por ter menor peso, é projetada mais facilmente para frente ou mesmo para fora do veículo”, explicou. “Outro erro comum é quando se utiliza apenas o cinto de segurança sem o assento adequado. Isso pode causar lesão na região do pescoço e até levar a criança a óbito”.
Austregésilo destacou ainda que crianças menores de 10 anos não podem ser transportadas em motocicletas. “Menores de 10 anos não podem trafegar como passageiros em motocicletas. Se uma criança abaixo dessa idade estiver sendo transportada na moto, o condutor pode ser autuado e até responder criminalmente por expor o menor a perigo”.
O descumprimento da legislação pode gerar penalizações severas. “O transporte inadequado de crianças é uma infração gravíssima, com multa de aproximadamente R$ 300 e sete pontos na carteira do condutor”, informou o policial. “Essa penalização é ainda mais grave do que a por não usar o cinto de segurança”, ressaltou.
A PRF reforça a importância de seguir as normas de segurança no transporte de crianças, garantindo a proteção e prevenindo acidentes graves. Em caso de dúvidas, os motoristas podem consultar fontes oficiais, como o site do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) ou buscar orientação junto à PRF.