A Procuradoria Geral do Município publicou, nesta terça-feira (18), no Diário Oficial, a Nota Técnica n° 01/2025, que aponta a impossibilidade jurídica de reduzir o prazo de interstício entre contratos temporários. A proposta analisada visava diminuir o intervalo de três para um mês.
Segundo o documento, a medida é juridicamente inviável, pois fere os princípios constitucionais da moralidade administrativa, impessoalidade e eficiência, previstos na Constituição Federal.
A íntegra da Nota Técnica está disponível no Diário Oficial do Município.
Com informações da Assessoria da Prefeitura de Juazeiro
