Procuradoria Geral do Município descarta redução do prazo entre contratos temporários

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A Procuradoria Geral do Município publicou, nesta terça-feira (18), no Diário Oficial, a Nota Técnica n° 01/2025, que aponta a impossibilidade jurídica de reduzir o prazo de interstício entre contratos temporários. A proposta analisada visava diminuir o intervalo de três para um mês.

Segundo o documento, a medida é juridicamente inviável, pois fere os princípios constitucionais da moralidade administrativa, impessoalidade e eficiência, previstos na Constituição Federal.

A íntegra da Nota Técnica está disponível no Diário Oficial do Município.

Com informações da Assessoria da Prefeitura de Juazeiro