De acordo com a Secretaria de Educação e Esportes (SEE), a consulta de quanto cada servidor terá direito a receber pode ser feita na página da pasta na internet – neste link. Inicialmente, estava previsto para esta segunda-feira o início dos pagamentos dos valores. No entanto, questões burocráticas impedem a confirmação da data.
Ao todo, segundo a SEE, 62.500 vínculos serão contemplados com o rateio. Deste total, 52 mil são servidores, sendo 35 mil com vínculo ativo com o Estado e 17 mil sem vínculo ativo.
Como receber o dinheiro?
Profissionais ativos e aposentados que mantêm vínculo com o Governo do Estado receberão o dinheiro direto na folha de pagamento em até 60 dias, a contar da data de recebimento.
Em caso de morte do profissional, o pagamento dos valores aos respectivos herdeirosserá feito mediante apresentação de alvará judicial, autorizando o levantamento parcial ou integral do valor.
Por que o Estado vai pagar o Fundef?
A verba do Fundef faz parte de uma dívida da União com Pernambuco e terá que ser paga ao Estado, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O processo refere-se a um erro no cálculo do repasse ao Fundef para Pernambuco entre 1997 e 2006.
Os professores receberão cerca de R$ 2,3 bilhões. O resto do montante será investido em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino, como a requalificação de escolas e outras.
Por conta da PEC dos Precatórios, que fracionou o pagamento das dívidas do Fundef, a expectativa é receber 40% em 2022, mais 30% em 2023 e os 30% restantes em 2024.
Quem tem direito a receber o Fundef?
– profissionais do magistério da educação básica que estavam em cargo, emprego ou função, integrantes da estrutura, quadro ou tabela de servidores do Estado de Pernambuco, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, desde que em efetivo exercício das funções na rede pública do Estado de Pernambuco durante o período em que ocorreram os repasses a menor do Fundef (1997-2006)
– aposentados que comprovem efetivo exercício na rede pública escolar do Estado de Pernambuco durante o período em que ocorreram os repasses a menor do Fundef, ainda que não tenham mais vínculo direto com o Estado de Pernambuco
– herdeiros, em caso de falecimento dos profissionais citados
Já a fixação dos percentuais e critérios para divisão do rateio entre os profissionais beneficiados observará as seguintes etapas:
– identificação dos profissionais que fazem jus aos respectivos valores, bem como de sua jornada de trabalho e do período de efetivo exercício no magistério, mediante busca na base de dados da Secretaria de Administração, da Secretaria de Educação e Esportes e da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco (Funape)
– cálculo do valor hora-aula referência, unidade para obtenção do valor individual para cada um dos profissionais
– obtenção do valor individual a ser disponibilizado a cada um dos beneficiados, observando a proporcionalidade, conforme jornada de trabalho e período de efetivo exercício no magistério nos anos de 1997 a 2006.