A proibição de prisão e detenção de eleitores determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), exceto em casos de “flagrante delito” ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, termina às 17h desta terça-feira (1º).
A regra, que tem efeito até 48 horas após o 2º turno das eleições, está prevista no Código Eleitoral e tem como propósito garantir ao cidadão o direito de votar. Aos candidatos, as mesmas normas entraram em vigor dez dias atrás.
A chamada “imunidade eleitoral” não impede que os envolvidos em crimes no período sejam condenadas posteriormente. O mesmo ocorre em relação a pessoas que tentam impedir ou tumultuar o processo de votação.
No último domingo (30), o candidato do PT, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), derrotou o presidente Jair Bolsonaro (PL) na eleição presidencial.
(CNN)