Na avaliação do deputado federal Gonzaga Patriota (PSB), ex-ministro do Trânsito e um dos responsáveis por apresentar a primeira versão do Código de Trânsito Brasileiro (CTB); o Projeto de Lei (PL) 3.267/2019, do Poder Executivo, que altera o CTB é um retrocesso para sociedade. O projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (22), e segue para sanção presidencial. Visando diminuir os números de vítimas de acidentes de trânsito e a impunidade, o parlamentar apresentou, nesta quarta-feira (23), o Projeto de Lei (PL) 4696/20, que altera a Lei 9.503/97, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para prever a modalidade dolosa para homicídio praticado na direção de veículo automotor.
Como o homicídio de trânsito é culposo, o Código Penal pode ser interpretado favoravelmente ao motorista porque permite a conversão da pena de qualquer tamanho no caso de crime culposo. O Código Penal impõe pena de reclusão de 5 a 8 anos para o homicídio culposo ao volante praticado por motorista embriagado ou sob efeito de drogas e pena de reclusão de 2 a 5 anos no caso de lesão corporal grave ou gravíssima. As penas alternativas podem envolver, por exemplo, o cumprimento de serviços comunitários.
O socialista explica que o CTB sofreu várias alterações nas suas duas décadas de vigência, quase todas destinadas a diminuir os terríveis e impressionantes números das vítimas de acidentes de trânsito com envolvimento de veículos automotores.
De acordo com Gonzaga Patriota, são cerca de 40 mil mortes por ano, em média. Conforme dados do DATASUS, mais de 200 mil pessoas guardam algum tipo de sequela após acidentes com automóveis. “Nenhum país sofre igual. Isso custa caro, mais de R$ 50 bilhões a cada ano. E as vidas perdidas não têm preço”, disse.
Gonzaga citou a Lei 13.614/18, da qual foi relator na Câmara, que cria o Plano Nacional de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans) e dispõe sobre o regime de metas de redução de índice de mortes no trânsito por grupos de habitantes e por grupos de veículos. “Ao lado de ações educativas para a segurança no trânsito e de melhoria da infraestrutura viária, o Estado brasileiro tem buscado lidar com essa calamidade com o direito penal, especificamente pelo incremento de penas dos crimes especiais previstos no CTB”.
Ele citou, também, a Lei n° 13.546/17, que altera o CTB na perspectiva do tratamento penal. Segundo o socialista, a pena mais elevada do novo artigo do CTB foi uma resposta do Legislativo a uma polêmica relacionada à possibilidade de imputação do delito de homicídio doloso, mediante dolo eventual, em acidentes de trânsito com resultado morte. “Com o presente Projeto de Lei, estamos buscando essa complementação que falta no CTB, prevendo a modalidade dolosa para homicídio praticado na direção de veículo automotor nas situações evidenciadas.”