A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou regras para garantir que os alimentos da merenda escolar estejam no prazo de validade. O projeto de lei 4.161/15, relatado pelo deputado Danilo Cabral (PSB/PE), estipula critérios para a aquisição de produtos através do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
O texto, da deputada Luizianne Lins (PT/CE), foi provado com uma emenda para tornar o original mais claro. A exigência é que os alimentos comprados pelo PNAE sejam entregues às escolas com validade superior à metade do prazo entre a fabricação e a data final. O relator, deputado Danilo Cabral, disse que a exigência vai combater o desperdício nas escolas públicas da educação básica e impedir o consumo de alimentos estragados pelos alunos.
Para Danilo Cabral, o projeto é mais uma medida para a melhoria da alimentação escolar. “Não é aceitável que, no âmbito das instituições educacionais, ocorra uma verdadeira corrida contra a data de validade, desorganizando o cardápio e gerando desperdício de alimentos”, afirmou o parlamentar. Segundo ele, a atenção do Poder Público com o prazo de validade dos alimentos que são distribuídos vai permitir não só o melhor aproveitamento dos gêneros alimentícios como também a melhor organização dos cardápios elaborados pelos nutricionistas. “Assim, será possível evitar a corrida desenfreada contra o tempo para aproveitar esses alimentos antes que vençam”, afirmou.
A proposta determina ainda que os Conselhos de Alimentação Escolar terão a obrigação de zelar pela qualidade dos alimentos, em especial quanto às condições higiênicas, e pela aceitabilidade dos cardápios oferecidos aos alunos da educação básica pública. “Queremos fazer com que a qualidade dos alimentos seja superior à oferecida atualmente. Consequentemente, isso gera uma melhoria no desempenho dos estudantes”, explicou.
Agora o projeto segue para a votação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.