A propaganda eleitoral gratuita para as eleições deste ano, com o 1º turno agendado para 6 de outubro, começa oficialmente no dia 30 de agosto e segue até 3 de outubro. Durante este período, os candidatos terão a oportunidade de apresentar suas propostas nas emissoras de rádio e televisão em todo o Brasil, seguindo um cronograma específico estabelecido pela Lei das Eleições.
A propaganda será veiculada nas rádios de segunda a sábado, com os seguintes horários: das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10.
Na televisão, os espaços serão disponibilizados das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40. Além disso, as emissoras devem reservar 70 minutos diários para inserções de 30 e 60 segundos, distribuídas ao longo da programação, das 5h às 24h.
A divisão do tempo será de 60% para candidatos ao cargo de prefeito e 40% para os candidatos a vereador.
Exigências e Regras
Os conteúdos exibidos na televisão devem atender aos requisitos de acessibilidade, incluindo legendas, intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) e audiodescrição, responsabilidade dos partidos, federações e coligações.
A distribuição do tempo de propaganda entre as candidaturas deve observar as determinações legais relacionadas ao gênero e raça dos candidatos.
Proibições e Penalidades
É estritamente proibida a veiculação de propaganda que degrade ou ridicularize candidatos, com penalidades severas para tais infrações.
A violação pode levar à suspensão do direito de veicular propaganda no dia seguinte à decisão da Justiça Eleitoral, e a reincidência pode resultar em suspensão temporária da participação no horário eleitoral gratuito. Adicionalmente, não será permitida a propaganda política paga nas emissoras de rádio e TV.
Para o 2º turno, agendado para 27 de outubro, a propaganda será veiculada de 11 a 25 de outubro, seguindo as mesmas diretrizes e horários estabelecidos para o 1º turno.
Propaganda proibida nas vésperas da eleição
Entre 48 horas antes e 24 horas após a eleição, está proibida a veiculação de propaganda política em rádio e televisão, bem como a realização de comícios e reuniões públicas.
No entanto, a propaganda gratuita na internet, em páginas, blogs, sites interativos ou redes sociais dos candidatos, partidos, federações ou coligações, não está sujeita a essas restrições.
Transmissões online e propaganda antecipada
Lives realizadas por pré-candidatos, partidos e coligações devem ocorrer exclusivamente em seus próprios perfis e canais, sendo vedada a transmissão por emissoras de rádio, televisão ou qualquer outra pessoa jurídica.
Além disso, atos que mencionem a pretensa candidatura e enalteçam qualidades pessoais dos pré-candidatos podem ser cobertos pela mídia, desde que não incluam pedido explícito de voto, não configurando propaganda eleitoral antecipada.