Propaganda política do 2º turno está proibida a partir desta sexta-feira (28)

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Conforme o Código Eleitoral e em Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, artigos 5º e 15, parágrafo 1º, a partir desta sexta-feira (28), está proibida a propaganda política mediante reuniões públicas, realização de comícios e uso de aparelhagem de sonorização fixa.

A medida prevê ainda que continuam vedadas tais atividades 24 horas depois do término do pleito. A única exceção é para casos de comícios que marcam encerramento da campanha.

As regras valem para todas as localidades brasileiras onde acontece o segundo turno.