Provas do concurso do INSS devem ocorrer antes do previsto

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(Foto: Agência Brasil)
(Foto: Agência Brasil)

O Ministério da Economia autorizou que o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) reduza o prazo entre o lançamento do edital e a realização da prova objetiva do concurso público.

Ao todo são ofertadas 1 mil vagas de técnicos do seguro social no concurso do INSS.

  • De acordo com portaria do ministério, o prazo foi reduzido para dois meses. Assim, os candidatos terão menos tempo para se preparar para o teste após tomarem conhecimento do conteúdo programático.

O cargo de técnico do seguro social do Instituto Nacional de Seguro Social exige nível médio de escolaridade. O salário é de R$ 6.500.

O prazo para a publicação do edital é até 13 de dezembro. Mas o INSS já anunciou que a escolha da banca organizadora deve ser feita neste mês de agosto.

Os aprovados deverão ser convocados, de acordo com a classificação, para trabalhar nas Agências da Previdência Social espalhadas pelo país.

O INSS havia solicitado ao Ministério da Economia a abertura de 7.575 vagas, sendo 6.004 para técnico do seguro social e 1.571 para analista do seguro social. Um total bem acima do autorizado pela pasta.

Confira a portaria do ministério

O Secretário Especial de Desburocratização, gestão e Governo Digital, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 41 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e a delegação de competência de que trata o inciso IV do art. 27 da Portaria ME nº 406, de 8 de dezembro de 2020, resolve:

  • Art. 1º Autorizar a redução, para dois meses, do prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital do concurso público e a realização da primeira prova no certame, autorizado pela Portaria SEDGG/ME nº 5.315, de 10 de junho de 2022, para provimento de 1.000 (mil) cargos de Técnico do Seguro Social do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social.
  • Art. 2º A responsabilidade pela edição dos atos necessários à efetiva realização do concurso e ao provimento dos cargos será do Instituto Nacional do Seguro Social, a quem caberá editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
  • Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(JC)