Por causa do encerramento do contrato que estava em vigor, todos os 358 equipamentos sob supervisão da Secretaria de Defesa Social (SDS) foram desligados.
São 240 no Recife, 38 em Olinda, 40 em Caruaru, no Agreste, e 40 Petrolina, no Sertão.
Essa lacuna no sistema de segurança só deve ser preenchida totalmente a partir de abril. Esse é o prazo dado pela SDS para implantar as novas câmeras.
Uma licitação, segundo o governo do estado, deve ser aberta ainda este mês. No entanto, será preciso cumprir todos os trâmites, até chegar ao processo final para uso dos equipamento.
Isso significa que essas cidades, onde vivem mais de dois milhões de habitantes, ficarão o Réveillon e, provavelmente, o carnaval sem sistemas de monitoramento eletrônico.
A SDS afirmou, por meio de nota, que esse prazo foi dado “considerando o andamento normal do certame, como esperado”.
O governo do estado afirmou que “desde que foi determinada a exigência de uma nova licitação pelo TCE, para sanar o problema de 2020, uma Força Tarefa (envolvendo a SDS, SAD, ATI e PGE) foi empregada este ano para, até o final do mês de dezembro, concluir o termo de referência e publicar o edital do novo sistema de monitoramento”.
O que diz o TCE
O TCE analisou o caso das câmeras e fez uma auditoria especial. Os conselheiros julgaram os contratos regulares, mas com ressalvas.
A corte destacou que não houve responsabilidade dos gestores pela não realização da licitação no prazo.
Disse, ainda, que “o pagamento de serviços efetivamente prestados, sem indícios de superfaturamento, através de Termo de Ajuste de Contas revela-se escorreito, mormente se restarem demonstradas a boa-fé da contratada e a essencialidade do serviço que não poderia ser interrompido”.
Após o julgamento, por meio da sessão ordinária da 2ª Câmara do TCE, realizada no dia 16 de fevereiro, Teresa Duere, relatora do processo, determinou a adoção de algumas medidas.
De acordo com a decisão, por exemplo, era necessário “agilizar a licitação”. A relatora escreveu que seria necessário “atentar para realização tempestiva do certame licitatório, devendo haver o adequado planejamento já levando em consideração as possíveis dificuldades a serem enfrentadas diante da complexidade do objeto licitado, bem assim diante de eventuais questionamentos que possam surgir no curso do processo”.
O TCE também recomendou a execução “eficaz e eficiente” das políticas públicas estaduais na área de segurança pública, particularmente no que diz respeito à adoção de práticas de boa governança e gestão do videomonitoramento nas áreas de institucionalização”.
Destacou, por fim, a necessidade realização de “planos e objetivos; participação social; capacidade organizacional e recursos; coordenação e coerência; monitoramento e avaliação; gestão de riscos e controle interno”. (Fonte: Diário de Pernambuco)