Raquel Lyra sanciona leis que garantem apoio financeiro do Estado para a educação dos municípios

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A governadora Raquel Lyra sancionou, na última sexta-feira (6), a lei que institui o Programa Estadual de Incentivo a Novas Turmas de Educação Infantil e a alteração da legislação que criou o Programa Estadual de Transporte Escolar (PETE), para dobrar os repasses financeiros que o Estado efetua aos municípios. As sanções, publicadas na edição de sábado (7) do Diário Oficial, efetivam compromissos firmados pela gestora no programa Juntos pela Educação, que prevê investimentos de mais de R$ 5 bilhões no setor até 2026.

Com a sanção do Programa Estadual de Incentivo a Novas Turmas de Educação Infantil, o Governo de Pernambuco fica autorizado a auxiliar financeiramente as cidades contempladas com novas creches e pré-escolas, para expansão da rede pública para alunos de zero a cinco anos. A iniciativa será posta em prática através de convênios entre o Estado, por meio da Secretaria de Educação e Esportes, e as prefeituras selecionadas “obedecendo a critérios, metodologia e prazos definidos em decreto”, segundo o texto.

“Com essa lei nós estamos autorizados a custear essas crianças dentro da escola dos municípios, das creches, como garante o Juntos pela Educação. É assim que nós vamos transformar Pernambuco. E isso, claro, tem que ser feito em colaboração com os municípios e, sobretudo, cuidando dos nossos meninos”, afirmou a governadora Raquel Lyra.

AÇÕES JUNTO AOS MUNICÍPIOS

Entre os objetivos da lei está a ampliação do atendimento em creches e pré-escolas às crianças que vivem, majoritariamente, em localidades com maior vulnerabilidade social e déficit na oferta de vagas para esta etapa da educação básica. A transferência dos recursos para os cofres municipais será feita a partir do mês e ano de funcionamento da nova unidade escolar durante 12 meses, ou até o mês anterior à remuneração das respectivas matrículas pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), o que ocorrer primeiro.

A respeito da alteração na Lei nº 13.463, de 9 de junho de 2008, que institui o PETE, a partir de agora os municípios participantes do programa receberão valores reajustados em 100% pelo Estado, possibilitando que a iniciativa mantenha a sua efetividade. “Estamos dobrando o valor que a gente repassa para o transporte escolar municipal, e para este ano vamos pagar o retroativo a fevereiro, garantindo uma injeção de mais de R$ 100 milhões nos municípios pernambucanos, que a gente sabe que têm sofrido muito com a queda de arrecadação”, declarou Raquel Lyra.

Fonte: JC