Receita Federal altera prazo de entrega da Declaração de Benefícios Fiscais – DBF

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Superintendência da Receita Federal, em Brasília.


Órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos Fundos dos Direitos do Idoso (Conselhos Municipais, Estaduais, Distrital e Federal) tem até fevereiro para prestar informações à Receita Federal.

A Receita Federal alterou o prazo para que os órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos Fundos dos Direitos do Idoso prestem informações sobre as doações recebidas por esses fundos. Essas informações são prestadas ao Fisco através da Declaração de Benefícios Fiscais – DBF. A partir de 2023, os dados do ano-calendário imediatamente anterior deverão ser transmitidos até o último dia útil de fevereiro.

Com essa antecipação a Receita Federal possibilitará que os dados apresentados na DBF passem a constar já na declaração pré-preenchida para envio da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física.

  • DIRPF de 2023
    O programa gerador da DBF, correspondente ao ano-calendário 2022, será disponibilizado no site da
    Receita Federal – https://www.gov.br/receitafederal/pt-br . Os órgãos que estejam obrigados à entrega da DBF e que enviarem a declaração fora do prazo estarão sujeitos a multa. Para mais informações sobre a DBF Clique Aqui .
  • Possibilidade de doação (destinação) a fundos de direitos durante o ano-calendário 2022. Se você deseja doar a um Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente e/ou a um Fundo dos Direitos do Idoso, não precisa esperar até a entrega da sua Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF para realizar essa destinação. Essas doações podem ser efetuadas durante o ano, diretamente a
    esses fundos, mediante, por exemplo, transferência ou depósito bancário em conta específica do
    respectivo fundo.
  • Podem ser deduzidas na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física as quantias referentes às contribuições efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos respectivos Conselhos, desde que comprovadas por documentos emitidos por esses Conselhos. Observados os limites e critérios, o valor doado pode ser abatido do seu imposto devido, reduzindo o imposto a pagar ou aumentando o valor de
    eventual restituição apurada na declaração.
  • Mas atenção: Não é permitida a dedução de doações efetuadas diretamente a entidades assistenciais.
    Para mais informações sobre essas doações, acesse o Ajuda do programa da DIRPF.

(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)