Nesta terça-feira (14), o programa “Nossa Voz”, da Rádio Grande Rio FM, recebeu o auditor fiscal da Receita Federal e delegado adjunto da Receita em Caruaru, Arthur Campos, e o advogado especialista em Direito Previdenciário, Dr. Israel Borges, para esclarecer dúvidas sobre a nova instrução normativa da Receita Federal, que amplia o monitoramento de transações financeiras realizadas por instituições de pagamento.
Durante a conversa, Arthur Campos destacou que a Receita Federal já recebe dados de instituições financeiras há mais de 20 anos e explicou o contexto da atualização normativa:
“A Receita Federal recebe dados das instituições de cartão há muito tempo, há mais de 20 anos, e as instruções normativas são daquela época. De lá para cá, o mercado evoluiu, a tecnologia evoluiu, inovações surgiram, e a Receita Federal precisa, de tempos em tempos, atualizar a legislação para contemplar mudanças que vão acontecendo. Situações como essas novas formas de pagamento, sejam digitais ou não tradicionais, precisavam ser abrangidas. Então, o que houve foi uma instrução normativa. Não foi emenda constitucional nem criação de tributo, apenas uma adequação técnica para incluir essas instituições não bancárias que estavam fora do monitoramento. É importante ressaltar que não há tributação sobre movimentação financeira, seja no Pix, TED, DOC ou cartão de crédito. Fiquem tranquilos quanto a isso.”
O auditor fiscal também destacou o aumento nos limites das movimentações monitoradas:
“Antes, até 2024, o limite para informação era de R$ 2 mil para pessoa física e R$ 6 mil para pessoa jurídica. Com a nova instrução normativa, esses valores praticamente dobraram: agora são R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas. Já recebíamos essas informações de bancos tradicionais e operadoras de cartão desde o início dos anos 2000. Isso é necessário para ações de licenciamento de risco, identificação de esquemas fraudulentos, combate à lavagem de dinheiro e vazão de divisas. Essa base de dados robusta é essencial para ‘seguir o dinheiro’ em investigações fiscais.”
Arthur Campos reforçou que a medida não exige mudanças para quem já declara imposto de renda e não representa quebra de sigilo bancário:
“Quem já declara imposto de renda não precisará fazer nada diferente. Essa normativa é direcionada às instituições financeiras para monitoramento e prestação de informações. Não há quebra de sigilo bancário e não há nenhuma taxação sobre movimentações financeiras.”
Dr. Israel Borges complementou as explicações, reforçando que a medida não se assemelha à antiga CPMF e que as obrigações são apenas para instituições financeiras:
“Não haverá pagamento de tributos sobre movimentações como havia na época da CPMF. O que o governo, por meio da Receita Federal, fez foi apenas padronizar a forma de coleta de dados. Não há quebra de sigilo fiscal, pois a Receita Federal é um órgão do governo que armazena esses dados e só investiga transações suspeitas. Não houve alteração na forma de declaração de imposto de renda. Quem já era obrigado a declarar continuará com a mesma obrigatoriedade.”
O advogado ainda destacou que a instrução normativa visa melhorar a fiscalização de irregularidades, como fraudes em auxílios governamentais:
“A atualização permite identificar irregularidades, como casos de pessoas que recebem auxílios emergenciais sem cumprir os requisitos necessários. Essas mudanças são fundamentais para garantir justiça fiscal.”