A Receita Federal reabriu às 8h desta quinta-feira (2) o sistema do Imposto de Renda 2019 para que os contribuintes que não entregaram a declaração dentro do prazo possam fazer o envio e pagar a multa. O programa para o enviou da declaração para quem perdeu o prazo é o mesmo.
Assim que enviar a declaração, o contribuinte receberá a “Notificação de lançamento da multa”, com o prazo para quitar a taxa. O pagamento deve ser feito em até 30 dias após a emissão. Encerrado esse prazo, passam a incidir juros de mora sobre o valor, com base na taxa Selic.
Para emitir o Documento de Arrecadações de Receitas Federais (Darf) necessário para quitar a multa, o contribuinte deverá selecionar a opção “Darf de multa por Entrega em Atraso”, localizado na aba “Imprimir” do programa gerador da declaração.
A multa mínima para quem não entregou dentro do prazo é de R$ 165,74, mas pode atingir até 20% do imposto devido. A multa por atraso na entrega da declaração é aplicada tanto para quem tem imposto a pagar quanto para quem tem restituição a receber.
Para quem tem imposto a pagar, a multa é de 1% ao mês (ou fração de atraso) sobre o valor do imposto a pagar, limitada a 20% do imposto devido. Já para quem não tem imposto a pagar, o valor da multa corresponde ao mínimo exigido, que é de R$ 165,74.
De acordo com o Fisco, foram entregues 30.677.080 declarações dentro do prazo, número acima da expectativa de 30,5 milhões neste ano. (com informações G1)