Registro, placa e CNH: novas regras para ciclomotores entram em vigor

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A partir desta quinta-feira (1º), passam a valer as novas regras de registro para ciclomotores. Rodar sem documentação é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e retenção do veículo. 

As normas fazem parte de uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), aprovada em junho de 2023, que estabelece o regras para os ciclomotores e equipamentos de segurança.

A exigência de registro vale para todo o Brasil, mas o procedimento é realizado pelos Detrans estaduais e o processo pode variar conforme o local.

É considerado um ciclomotor o veículo de duas ou três rodas que tenha:

  • Motor a combustão interna de até 50 cilindradas (as chamadas “cinquentinhas”);
  • Ou motor elétrico com potência máxima de 4 kW;
  • Velocidade final limitada a 50 km/h.

Se o veículo excede esses limites, passa automaticamente a ser classificado como motocicleta ou motoneta, categorias que possuem outras regras.

Entre as mudanças, as novas regras passam a exigir:

  • CNH nas categorias A (motos) ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor);
  • Uso de capacete; e
  • Emplacamento.

Cada estado pode regular de acordo com suas necessidades. Em alguns estados, como o Mato Grosso, existe até mesmo a previsão de pagamento do IPVA para estes veículos — com alíquota de 1% para os ciclomotores.

Bicicletas elétricas e veículos autopropelidos também ganharam novas regras a partir deste ano. 

O que são bicicleta, bicicleta elétrica, ciclomotor e autopropelido?

Segundo as novas regras, estes são os aspectos que definem uma bicicleta:

  • Veículo de propulsão humana;
  • Dotado de duas rodas.

Estas são as definições para um veículo autopropelido:

  • Equipamento com uma ou mais rodas;
  • Pode ter, ou não, sistema automático de equilíbrio;
  • Tem motor de, no máximo, 1 kW (1.000 watts);
  • Velocidade máxima de fabricação em 32 km/h;
  • Largura não superior a 70 cm;
  • Distância entre eixos de até 130 cm.

Já para bicicleta elétrica, estas são as definições que caracterizam o veículo:

  • Veículos de propulsão humana;
  • Com duas rodas;
  • Motor auxiliar de propulsão de, no máximo, 1 kW (1.000 watts);
  • Motor só pode funcionar quando o usuário pedala;
  • Não pode ter acelerador;
  • Velocidade máxima de propulsão em 32 km/h.

Existem exceções às novas regras?

Sim, segundo a resolução do Contran, estão isentos das novas regras os veículos:

  • Veículos de uso exclusivo fora de estrada;
  • Veículos de competição;
  • Equipamentos destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou com comprometimento de mobilidade;

Ciclomotor pode levar multa?

A resolução prevê que o ciclomotor pode ser multado se:

  • Transitar em local não permitido: infração média, multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH;
  • Transitar em calçadas, passeios, ciclovias, exceto nos casos autorizados pela autoridade de trânsito: infração gravíssima, multa de R$ 880,41 e 7 pontos na CNH;
  • Veículo for conduzido sem placa de identificação: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH;
  • Conduzir veículo que não esteja registrado e licenciado: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH;
  • Quando conduzir ciclomotor sem o uso de capacete ou transportar passageiro sem o uso do capacete: infração gravíssima, multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e suspensão da CNH;
  • Quando transitar com ciclomotores nas vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias: infração gravíssima, multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH.

Fonte: G1