O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou ao município de Salgueiro que não proceda mais com o pagamento de verbas indenizatórias a ex-servidores comissionados, tendo em vista a inconstitucionalidade de que padece o art. 83, §3°, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal de Salgueiro-PE já declarada em processo judicial.
De acordo com a recomendação, o Tribunal de Justiça de Pernambuco, de forma incidental no processo 1985-69.2018.8.17.3220, considerou inconstitucional o art. 83 §3º, inc. VIII da Lei Orgânica do Município de Salgueiro e que esse controle incidental gera em regra efeitos inter partes, necessitando assim de ações complementares no sentido de evitar futuros pagamentos indevidos.
Mais informações, a recomendação, subscrita pela promotora de Justiça Adna Leonor Deo Vasconcelos, foi publicada no Diário Eletrônico do MPPE desta quinta-feira (02).