Salgueiro: Promotoria recomenda suspensão imediata de pregão licitatório para contratação de laboratório de análises clínicas

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O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou ao prefeito e secretário de Saúde de Salgueiro que suspendam, de imediato, o Pregão nº101/2021 e, em seguida, tomem as medidas necessárias no sentido de observar os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, notadamente, nos termos do art.9º, inciso III, da Lei nº 8.666/92 e precedentes das Cortes de Contas da União e dos Estados.

A Promotoria de Justiça de Salgueiro também recomendou que ao prefeito e secretário de Saúde abstenham-se de contratar empresas cujos sócios, administradores, empregados, controladores, entre outros, sejam servidores ou parentes dos órgãos contratantes fundamentado esse impedimento nos princípios da moralidade e impessoalidade, indispensável à lisura da licitação e da contratação administrativa, na forma indicada pelos Tribunais de Contas estaduais.
Legislação – Art. 9º, inciso III, da Lei n 8.666/93 Estabelece que não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

O Tribunal de Contas da União e Cortes de Contas dos Estados tem conferido interpretação sistemática e analógica ao art. 9º , III , e §§ 3º e 4º , da Lei nº 8.666/93, para ampliar as hipóteses de vedação da participação em procedimento licitatório, alcançando, dentre outros casos, aqueles em que empresas cujos sócios, administradores, empregados, controladores, entre outros, sejam servidores ou parentes dos órgãos contratantes, fundamentando esse impedimento nos princípios da moralidade e impessoalidade, indispensável à lisura da licitação e da contratação administrativa.

Mais informações na recomendação, que foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 16 de dezembro de 2021.