Sebrae orienta donos de negócios optantes pelo Simples Nacional sobre prazo para regularizar débitos

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Contribuinte deve acessar o Domicílio Tributário Eletrônico ou o Portal e-Cac para checar se foi notificado pela Receita Federal e evitar exclusão do regime

A Receita Federal vem notificando, desde setembro, microempreendedores individuais (MEIs) e empresas do Simples Nacional que estão com pendências junto ao órgão ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O aviso acende um sinal de alerta para milhares de empresários: quem não regularizar a situação em até 90 dias após a notificação pode ser excluído do regime tributário simplificado – e, no caos dos MEIs, o desenquadramento passa a valer já a partir de 1º de janeiro de 2026. O prazo curto e o risco de perder benefícios fiscais tornam essencial checar eventuais pendências e agir rapidamente.

Cleto Paixão, especialista em Finanças do Sebrae/PE, explica que as mensagens são enviadas para os inadimplentes por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) e do Portal e-Cac (Portal e-CAC). Nestes canais, também constam o Termo de Exclusão do Simples Nacional e os Relatórios de Pendências, com mais informações sobre as irregularidades.

“Quem recebe essa notificação por falta de pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) já tem uma quantidade significativa de mensalidades não pagas. Então a Receita Federal emite o comunicado de pendência e informa o prazo para regularização das dívidas. Se o empreendedor não pagou o DAS, deve ficar atento e verificar nesses canais se recebeu alguma cobrança do órgão”, detalha Paixão.

Para evitar a exclusão do Simples Nacional, a solução é simples: o empreendedor só precisa pagar os DAS atrasados. “Quem não regularizar a situação até o fim do ano deixa de ser MEI a partir do dia 1º de janeiro, tornando-se uma empresa normal, tributada com base no lucro presumido ou real. E isso vai gerar mais impostos e mais obrigações para o empreendedor”, alerta o especialista.

CONTESTAÇÃO

De acordo com as regras da Receita Federal, a ciência do Termo de Notificação ocorre no momento da primeira leitura, se feita em até 45 dias após a disponibilização. Caso contrário, será considerada no 45º dia. Contribuintes que quitarem, compensarem ou parcelarem todos os débitos dentro do prazo permanecerão no regime do Simples Nacional, sem necessidade de comparecimento presencial ou envio de documentos. Já aqueles que desejarem contestar o Termo devem protocolar a defesa pela internet endereçada ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, conforme orientações disponíveis no site oficial.

SIMPLES NACIONAL

O Simples Nacional é um regime especial que unifica o pagamento de diversos tributos, inclusive impostos estaduais, municipais e a contribuição patronal para previdência. Entre as suas vantagens estão: diminuição das obrigações fiscais exigidas pela Receita Federal; redução considerável dos encargos da folha de pagamento; compensação no DAS dos impostos pagos antecipadamente; preferência em licitações públicas; e CNPJ único.

ORIENTAÇÃO

O contribuinte que desejar mais informações sobre o assunto pode procurar a Sala do Empreendedor do seu município ou a própria unidade do Sebrae da sua região. No Recife, é preciso realizar o agendamento por meio do número 0800 570 0800.