Secult-PE e Sesc-PE firmam acordo de cooperação técnica para execução da Lei Aldir Blanc

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(Foto: Reprodução)

A Secretaria Estadual de Cultura (Secult-PE) e o Serviço Social do Comércio em Pernambuco (Sesc-PE) assinaram, na última quarta-feira (23), um acordo de cooperação técnica com o objetivo de oferecer um suporte aos municípios do Estado na execução do Inciso II da Lei Aldir Blanc – que trata dos pagamentos do subsídio mensal aos espaços culturais e aos coletivos que ficarão a cargo das prefeituras. Os detalhes da parceria serão publicados no Diário Oficial de Pernambuco.

Nessa parceria entre as entidades, o Sesc-PE disponibilizará unidades distribuídas por todas as regiões do Estado, além de uma equipe de instrutores e instrutoras para dar suporte remoto sobre o uso do Mapa Cultural de Pernambuco (www.mapacultural.pe.gov.br) a gestores municipais e responsáveis por espaços culturais e coletivos artísticos que vão solicitar o subsídio emergencial presente no inciso II da Lei Aldir Blanc.

Algumas unidades disponibilizadas pelo Sesc-PE são as de Araripina, Belo Jardim, Casa Amarela (Recife), Caruaru, Petrolina, Santo Amaro (Recife), São Lourenço e Triunfo.

Mais de 150 municípios já assinaram o termo de adesão de uso do Mapa Cultural de Pernambuco para utilizar a plataforma para operacionalizar o cadastramento e a concessão dos benefícios previstos na Lei nº 14.017/202, referente aos incisos II e III do seu Artigo 2º, destinados aos municípios.

“Como praticamente todos os municípios apresentam dificuldades para mobilizar recursos e pessoal para essa tarefa complexa durante uma pandemia e a Secult-PE não possui estrutura física no Estado para realizar os atendimentos necessários porque também precisa dividir sua atenção com aplicação da renda emergencial, a capilaridade do Sesc em todas as regiões de Pernambuco, e sua expertise sobre o segmento cultural e reconhecida atuação no campo, serão de grande importância para a execução da Lei Aldir Blanc em Pernambuco”, detalha Gilberto Freyre Neto, secretário de Cultura de Pernambuco.

Já de acordo com o presidente do Sistema Fecomércio/Sesc/Senac PE, Bernardo Peixoto, será ofertado suporte aos usuários, que poderão ser tanto pessoas físicas quanto espaços ou coletivos culturais, para acesso ao cadastro no Mapa Cultural de Pernambuco nas localidades onde existirem unidades do Sesc-PE. “Também será viabilizado um treinamento, prioritariamente com professores e instrutores do Sesc-PE, para gestores municipais para fins de execução da Lei Aldir Blanc”, detalha.

LEI ALDIR BLANC EM PE – A Lei 14.017/2020 foi regulamentada pelo Governo Federal pelo Decreto nº 10.464, de 18 de agosto de 2020 e tem o objetivo de auxiliar trabalhadores da cultura e da arte, além de espaços, empreendimentos, organizações, cooperativas, pontos de cultura e iniciativas do setor que tiveram as suas atividades interrompidas pela pandemia da Covid-19.

O texto definiu as ações emergenciais e o valor de R$ 3 bilhões para todo o País, abrangendo, conforme o art. 2º, três categorias: (Inciso I) auxílio financeiro a pessoa física – como o benefício da renda básica emergencial; (Inciso II) subsídio aos espaços e às organizações; e (Inciso III) editais, chamadas públicas e prêmios para propostas realizadas e transmitidas, preferencialmente, em meios digitais e online.

Foram enviados R$ 74 milhões ao Governo do Estado e outros R$ 69 milhões estão sendo destinados aos municípios pernambucanos, totalizando R$ 143 milhões. Os valores correspondentes aos municípios serão repassados diretamente aos cofres das prefeituras.

Vale destacar que o Sesc-PE também é parceiro da Secult-PE na comissão de análise que irá avaliar as propostas dos editais, chamadas públicas e prêmios que surgirão com o Inciso III da Lei Aldir Blanc. O formato desses editais e chamadas públicas será anunciado nos próximos dias.

Para mais informações sobre a Lei Aldir Blanc em Pernambuco, acesse: www.cultura.pe.gov.br/leialdirblanc.