O projeto de lei do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) para criar 216 “assessores de magistrados” foi convertido em lei, conforme publicação no Diário Oficial, do sábado (29). A promulgação do projeto (conversão em lei) coube ao deputado estadual Eriberto Medeiros (PP), presidente do Poder Legislativo, pois o governador Paulo Câmara (PSB) preferiu não exercer sua prerrogativa constitucional de sancionar ou vetar o projeto.
É a chamada “sanção tácita”, na qual o governador não sanciona ou veta a lei, no prazo de até 15 dias, apontam os especialistas. Segundo fontes, a data de publicação da lei decorreu de uma “articulação” entre o governador e o Judiciário.
“Após a aprovação do projeto na Assembleia, Paulo Câmara não sancionou ou vetou o projeto. O Palácio devolveu rapidamente o projeto para a Assembleia transformar em lei, para que os juízes pudessem fazer as nomeações já a partir do primeiro dia útil de julho, para os novos assessores receberem o mês cheio”, diz uma fonte, no Poder Executivo, sob reserva.
As nomeações serão feitas pelo presidente de TJPE, por indicação dos juízes de direito. Segundo a nova lei, os cargos serão providos por livre escolha, sem necessidade de serem concursados. A única exigência, segundo o texto, é que os assessores sejam formados em Direito.
“O Projeto de Lei Ordinária tem por finalidade a criação de cargos em comissão de Assessor de Magistrado no âmbito do 1º Grau de Jurisdição deste Poder. Anote-se que o impacto financeiro deste Projeto, no orçamento de 2019, é estimado em R$ 11.002.279,41 (onze milhões, dois mil duzentos e setenta e nove reais e quarenta e um centavos), sendo da mesma ordem para os exercícios de 2020 e 2021”, disse o desembargador Adalberto de Oliveira Melo, presidente do TJPE, na justificativa oficial do projeto de lei. Dentre as funções dos novos assessores, está “auxiliar os juízes de direito em matéria jurídica”.
Manifestações
Um dos aprovados no concurso público do TJPE chegou a mandar uma carta aos blogs, em protesto. “Quero deixar aqui a minha enorme indignação com o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. Pois existe, pronto para ser levado à sessão do pleno do tribunal, um PL (Projeto de Lei) para serem criados 216 cargos comissionados. É notório a existência de um concurso público em vigor, onde é possível afirmar que existem candidatos aptos a ocuparem as vagas oferecidas pelo tribunal e as vagas que, eventualmente, possam vir a existir no futuro”, disse o candidato Denilson Luanderson Freire Santana.
A Ordem dos Advogados do Brasil de Pernambuco (OAB-PE) manifestou preocupação com os cargos comissionados, de livre preenchimento, de assessor de magistrado. “Merecem elogios todas as iniciativas visando o combate à morosidade judicial, especialmente no primeiro grau de jurisdição, assim como o melhor aparelhamento do Judiciário. Todavia, a despeito dos argumentos de ordem financeira utilizados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, a iniciativa viola, em uma primeira análise, o princípio do concurso publico para investidura em cargos públicos (art. 37, II, da Constituição da República de 1988), além dos princípios informadores da Administração Pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), o preenchimento destes cargos por pessoas de fora da carreira, de livre nomeação e exoneração, notadamente quando há concurso público em vigor”, argumenta a OAB.
Sindicatos e associações de concurseiros também se manifestaram contra o projeto. (com informações Jamildo)