A Medida Provisória (MP) 889/2019 criou uma nova modalidade de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): o saque-aniversário, que permite ao trabalhador fazer retiradas anualmente no mês de seu aniversário. Essa MP, após ser alterada pelo Congresso Nacional, também aumentou o valor do saque imediato (que é outra modalidade de retirada): de R$ 500 para R$ 998, desde que atendidas certas condições. A MP, depois de ser aprovada pelo Congresso, foi convertida na Lei 13.932/2019. Mas ainda tramitam no Senado diversas propostas que alteram as regras do FGTS para, entre outros objetivos, liberar saques para uso em educação e saúde.
Saque-aniversário e saque imediato
O saque-aniversário é opcional e poderá ser retirado a partir de abril deste ano. Ele permite retiradas a cada ano, mas seu valor varia conforme alguns critérios, como o saldo que cada trabalhador tem em sua conta do FGTS. Além disso, quem optar pelo saque-aniversário perde o direito de sacar todo o saldo se for demitido sem justa causa.
Outra modalidade de retirada opcional é o saque imediato, que pode ser feito até 31 de março. Essa retirada pode chegar a R$ 998, desde que atendidas certas condições relacionadas ao saldo do FGTS em julho de 2019. O saque imediato só pode ser feito uma vez (com a exceção daqueles que têm direito aos R$ 998, mas só haviam sacado até R$ 500 antes da alteração que ampliou esse limite até R$ 998). (Fonte: Bahia.Ba)