O Senado aprovou nesta quinta-feira (15), em dois turnos, a proposta de Emenda à Constituição (PEC) que deve livrar os partidos políticos de multas eleitorais — a chamada PEC da Anistia.
Os dois turnos foram votados nesta quinta. No primeiro, foram 51 votos favoráveis e 15 contrários. No segundo, o placar foi 54 a 16.
O texto já foi aprovado pela Câmara. Com isso, seguirá para promulgação (ato que torna o texto parte da Constituição) – emendas constitucionais não passam por sanção ou veto presidencial.
A PEC da Anistia livra os partidos políticos de multas por descumprimento de repasses mínimos para candidaturas negras e cria um perdão amplo para outras irregularidades em prestações de contas eleitorais.
O texto também lança um programa de refinanciamento de dívidas das siglas partidárias e permite a utilização de recursos do Fundo Partidário para pagar multas eleitorais.
Parlamentares e dirigentes partidários pressionaram para que o Senado acelerasse a análise do texto antes do início das campanhas das eleições municipais deste ano. As siglas querem garantir que as medidas beneficiem os partidos ainda em 2024.
💰 O relatório do senador Marcelo Castro (MDB-PI) não traz o tamanho do impacto financeiro da proposta.
💰 Mas, em 2023, a ONG Transparência Partidária estimou que a versão original do texto, discutida pela Câmara, teria um custo de até R$ 23 bilhões.
Uma nota da Consultoria Legislativa do Senado avalia que a proposta poderá ser questionada judicialmente e até mesmo ser considerada inconstitucional por ir contra decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
O órgão também rechaçou entendimentos de parlamentares de que a PEC não trataria de uma anistia a partidos. Segundo a consultoria, uma das medidas da proposta pode levar a uma “insegurança jurídica” com um impacto orçamentário “desconhecido”.
Anistia ampla
A proposta estabelece uma espécie de “perdão” a condenações de devolução de recursos públicos e multas aplicadas aos partidos e seus institutos ou fundações por irregularidades em processos administrativos ou judiciais e até mesmo em prestação de contas.
Pelo texto, o mecanismo valerá para punições decididas há mais de cinco anos, ou para casos em que o partido não tiver quitado a condenação em um período superior a cinco anos.
Entidades ligadas à transparência eleitoral e à promoção da igualdade na política avaliam que o texto, na prática, anularia “todos os tipos de sanções aplicadas” às legendas.
Fonte: G1