O Senado aprovou nesta quarta-feira (5) a suspensão do pagamento de parcelas do Fies (Financiamento Estudantil) até 31 de dezembro deste ano. Pela proposta inicial, do senador Jayme Campos (DEM-MT), a medida valeria por 180 dias a partir de 1° de janeiro.
No entanto, o relator da matéria, senador Dário Berger (MDB-SC), acatou emendas de outros congressistas e ampliou o prazo para o fim do ano. O texto agora precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados.
“Como nós já estamos no mês de maio, o benefício para os estudantes brasileiros ocorreria apenas nos meses de junho e julho. Portanto, acho muito justo e muito legítimo que nós possamos prorrogar esse benefício até o dia 31 de dezembro de 2021”, afirmou Berger.
Como terá efeito retroativo, o projeto proíbe que sejam cobrados juros e multas por inadimplência de estudantes no período de janeiro de 2021 à publicação da lei.
O relator não acatou emendas que propunham manter a suspensão até o fim do estado de calamidade pública. Ele alegou que “não seria adequado vincular um prazo legal a um ato infralegal ou a outro evento sobre o qual não temos clareza ou controle, pelas razões de insegurança jurídica que isso pode provocar”.
Outra emenda rejeitada por Berger foi a apresentada pelo senador Paulo Rocha (PT-PA).
O petista sugeriu que fossem consideradas liquidadas as prestações devidas pelos beneficiários do Fies no período compreendido de março de 2020 a março de 2022.
Segundo o relator, o impacto de longo prazo da medida “poderia ofender a sustentabilidade do fundo, que pode vir a ser de grande proporção”.
O pagamento de dívidas dos estudantes que contrataram o Fies já havia sido adiado em maio do ano passado, mas com duração apenas até o fim do decreto de calamidade pública, que vigorou até 31 de dezembro.
O projeto sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em 2020 era mais amplo e autorizava também o parcelamento da dívida em até 175 vezes, com redução de juros e multas, e ampliava de R$ 3 bilhões para R$ 4,5 bilhões a participação do governo federal no Fundo Garantidor do Fies. (Fonte: Folhapress)