Está prevista para esta semana a votação do projeto de lei que restabelece a obrigatoriedade de licitações para o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. O PL 3.819/2020 é de iniciativa do senador Marcos Rogério (DEM-RO) e tem o senador Acir Gurgacz (PDT-RO) como relator.
A legislação atual (Lei 12.996, de 2014) permite a outorga dessa modalidade de transporte para empresas privadas por meio de autorização, em vez de concessão. A autorização é um ato discricionário (ou seja, não depende de licitação) e pode ser entregue ou retirada a qualquer momento. A questão é tema de contestações judiciais.
Além disso, em dezembro do ano passado, o governo federal adotou a Política Federal de Estímulo ao Transporte Rodoviário Coletivo Interestadual e Internacional de Passageiros (Decreto 10.157, de 2019), que reduz ainda mais a supervisão estatal sobre a atividade. Esse decreto chegou a ser alvo, no Senado, de um projeto de decreto legislativo que pede a sua derrubada (PDL 725/2019), mas essa iniciativa foi preterida em favor do PL 3.819/2020, que está na pauta do Plenário do Senado.
Transparência
O objetivo do projeto de Marcos Rogério é restaurar as regras anteriores. Segundo ele, há hoje uma disputa entre dois dispositivos da Constituição: o artigo 175, segundo o qual as outorgas para o transporte de passageiros devem ser feitas mediante concessão ou permissão, sempre por meio de processo licitatório, e o artigo 21, que remete à hipótese de autorização, a qual deve ser utilizada de forma excepcional quando houver a falta do serviço, conforme estaria previsto na doutrina do direito administrativo.
O processo de autorização não tem concorrência, não exige licitação. É escolha, é direcionamento. É muito perigoso esse modelo. O projeto que apresentamos visa garantir transparência e concorrência sem direcionamento, sem escolha de quem vai ganhar a linha a ou a linha b. O projeto tenta corrigir uma lei inconstitucional — argumenta Marcos Rogério.
Acir Gurgacz diz concordar com o teor da proposta, por entender que os contratos de permissão são mais sólidos e duradouros. Para ele, no entanto, é preciso também manter as autorizações enquanto as permissões não são implementadas. Ele destaca que o transporte rodoviário de passageiros cumpre uma “importantíssima função social”, garantindo o acesso da população ao trabalho, ao lazer e aos serviços de saúde.
Trata-se de garantir o direito de ir e vir do cidadão, principalmente para as parcelas mais humildes da sociedade — declarou Acir Gurgacz, em entrevista à Rádio Senado.
(Fonte: Agência Senado)