O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acatou a ocorrência apresentada contra a prefeita de Sento Sé, Ana Luíza da Silva Passos, em razão de irregularidades no contrato firmado com a empresa “CF Consultoria Tributária Municipal”, no exercício de 2018. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa pela gestora.
Também foi determinado o ressarcimento solidário entre a prefeita e a empresa contratada da quantia de R$2.578.778,58 aos cofres municipais, tendo em vista a discrepância entre o valor efetivamente recuperado para o município de Sento Sé e o valor pago à empresa. A gestora ainda foi multada em R$20 mil.
De acordo com o termo de ocorrência, a contratação visava a realização de auditorias, supervisão, acompanhamento e controle fiscal na Prefeitura de Sento Sé, “voltados para o incremento do ingresso e combate à sonegação do ISS ou ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) incidente sobre grandes obras e sobre os serviços prestados por instituições financeiras localizadas no município”.
Para os auditores do tribunal, os serviços não foram plenamente prestados, vez que município só teria efetivamente incrementado ou recuperado, no exercício de 2018, o valor de R$ 769 mil. Assim, entendem que o pagamento efetuado pela Administração Municipal à empresa, no valor de mais de 2 milhões de reais é indevido e desproporcional aos benefícios auferidos pelo município.