Sesau define prazo de validade para prescrições de medicamentos de uso contínuo na rede pública em Juazeiro

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A Secretaria Municipal de Saúde de Juazeiro (Sesau) publicou nesta segunda-feira (5), a Portaria GAB/SESAU nº 034/2025, que estabelece novas regras para a validade das prescrições médicas e odontológicas de medicamentos e insumos de uso contínuo retirados nas farmácias da rede pública municipal de saúde.

De acordo com o normativo, as receitas passam a ter validade de 180 dias, contados a partir da data de emissão, para dispensação em unidades como a Farmácia da Família. A medida busca organizar o fluxo de atendimento e garantir maior segurança no uso contínuo de medicamentos pelos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) no município.

A Sesau reitera que não se enquadram nessa regra os medicamentos de controle especial, regulamentados pela Portaria nº 344/98, nem os antimicrobianos, que seguem normas específicas estabelecidas pela RDC nº 471/2021.

Durante o período da pandemia da Covid-19, a validade das prescrições havia sido ampliada de forma excepcional para 365 dias, conforme legislação federal vigente à época. No entanto, com o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, declarado pelo Ministério da Saúde em abril de 2022, o prazo anterior foi restabelecido.

Para garantir uma transição adequada, a Portaria prevê um período de adaptação de 60 dias a partir da data de publicação, permitindo que os usuários atualizem suas prescrições. Nesse intervalo, as farmácias da rede municipal deverão orientar os pacientes sobre o novo prazo e sinalizar, no verso das receitas, quando houver necessidade de emissão de uma nova prescrição.

A Secretaria Municipal de Saúde reforça que a medida visa assegurar a continuidade do cuidado, o uso racional de medicamentos e a qualificação da assistência farmacêutica ofertada à população de Juazeiro.

Texto: Ascom PMJ/Sesau