As recentes mudanças nas regras de aposentadoria têm gerado incertezas entre os trabalhadores, especialmente sobre o tempo adicional necessário para a concessão do benefício. Para esclarecer as dúvidas, Geferton Rios, chefe de relacionamento do INSS falou sobre o tema.
Ele explicou que há diferentes modalidades de transição e destacam a importância de utilizar as ferramentas disponibilizadas pelo INSS para verificar o direito à aposentadoria.
“Existem regras de transição que estabelecem um adicional de 50% ou 100% do tempo que faltava para a aposentadoria”, explicou um especialista. “Por exemplo, um trabalhador com 34 anos e 11 meses de contribuição precisaria trabalhar mais 15 dias caso se enquadre na regra de 50% de acréscimo. Já um segurado de 60 anos que atingiu 30 anos de contribuição antes da reforma pode se aposentar dependendo da regra de transição aplicada. Caso contrário, precisará esperar até os 62 anos de idade”.
Diante dessas mudanças, o INSS disponibiliza um simulador para que os trabalhadores possam conferir sua situação de forma individualizada.
“No aplicativo Meu INSS, ao acessar com a senha gov.br, é possível verificar todas as regras de transição. O simulador informa se há direito à aposentadoria e os motivos caso o segurado ainda não atenda aos requisitos. Se faltar tempo, idade ou pontuação mínima, o sistema indicará quanto ainda falta para a concessão do benefício”, explicou Geferton Rios, chefe de relacionamento do INSS.
Outro ponto levantado é a possibilidade de recorrer à Justiça em casos de contestação.
“Primeiro, o segurado deve recorrer administrativamente ao INSS. Caso a decisão seja desfavorável, ele pode buscar um advogado ou utilizar a junta de recursos do próprio INSS, que é um órgão independente e não tem custo para o segurado. Esse recurso pode ser solicitado pelo aplicativo Meu INSS”, esclareceu um especialista em direito previdenciário.
Situações em que o histórico de contribuição não está completo também podem ser corrigidas.
“O segurado pode comparar as informações do simulador com sua carteira de trabalho e, caso identifique períodos de contribuição ausentes, pode solicitar a inclusão desses períodos no próprio sistema. Se a inclusão for essencial para a concessão da aposentadoria, o INSS analisará a documentação apresentada”, explicou um técnico.
No caso de professores, também houve alterações nas regras de aposentadoria.
“A reforma estabeleceu idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, com pelo menos 25 anos de exercício no magistério. No entanto, essa regra não se aplica a todos os professores. Docentes do ensino superior, por exemplo, não se enquadram nessa transição. O simulador não contempla automaticamente essa categoria, sendo necessário verificar a situação específica”, destacou um especialista.
A reforma também trouxe mudanças na análise da perícia médica, setor que agora está desvinculado do INSS.
“A perícia médica federal é vinculada diretamente ao Ministério da Previdência, sem relação direta com o INSS. Em caso de greves ou paralisações, o INSS tem remarcado as perícias para evitar deslocamentos desnecessários dos segurados. No entanto, a concessão de benefícios por incapacidade só ocorre após a análise pericial”, afirmou um técnico do órgão.
Diante das mudanças e exigências, a orientação é que os trabalhadores utilizem as ferramentas digitais do INSS para esclarecer dúvidas e, se necessário, busquem assistência para garantir seus direitos previdenciários.