Os sindicatos representativos das classes patronal e comerciária de Petrolina, emitiram nota sobre o decreto 48.834/2020, do governo do Estado de Pernambuco. Em nota as categorias expõem as cláusulas com relação ao fechamento do comércio.
Em virtude do decreto 48.834/2020, publicado no Diário Oficial de Pernambuco nesta última sexta (20), determinando o fechamento de estabelecimentos comerciais em todo o estado a partir deste domingo (22), enquanto durar o estado de calamidade pública; o Sindilojas Petrolina e o Sindicato dos Comerciários (Sintcope) acordam que:
Cláusula Primeira – As empresas do Comércio Varejista e Atacadista de Petrolina/PE, durante o período de vigência do Decreto nº 48.834, de 20 de março de 2020, conforme legislação trabalhista disponível, a partir do dia 22/03/2020, poderão conceder férias coletivas a todos os seus funcionários, com a antecipação do período de gozo, dispensando, excepcionalmente, a necessidade de cumprimento do aviso prévio de férias.
Cláusula Segunda – Com relação ao pagamento das férias e do terço constitucional, durante o período de vigência do Decreto nº 48.834, de 20 de março de 2020, excepcionalmente, as empresas poderão obedecer à programação já definida das férias que estavam previstas para cada funcionário, inclusive dos que ainda não possuem período aquisitivo.
Cláusula Terceira – Excepcionalmente, o funcionário que for demitido, antes da programação das férias previstas na Cláusula Segunda do presente instrumento coletivo, fará o seu ajuste financeiro no momento da sua rescisão.
Cláusula Quarta – As empresas do Comércio Varejista e Atacadista de Petrolina/PE garantirão o pagamento dos salários de seus funcionários referente ao mês de março/2020 na sua totalidade, ficando com o crédito das horas não trabalhadas, que serão compensadas posteriormente.
Cláusula Quinta – As omissões que surgirem durante o período de vigência do Decreto nº 48.834, de 20 de março de 2020, serão debatidas e ajustadas pelas partes, em reunião previamente aprazada.