Sindsemp acompanha na Câmara de Vereadores de Petrolina votação de Projetos de Lei que beneficiam servidores da educação

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Nesta terça-feira (30), o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Petrolina – Sindsemp, acompanhou a votação do Projeto de Lei 040/2021. O PL  trata da  autorização para concessão de abono correspondente ao valor das sobras dos 70%, destinados pelo FUNDEB, para fins de atendimento dos limites mínimos a serem cumpridos com esses gastos, previstos na regulamentação que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. 

A razão da concessão desse abono é porque, segundo o Poder Executivo,  houve repasse aos cofres públicos municipais em quantia além do que se encontrava prevista.  Em 31 de março deste ano,  o FNDE divulgou a portaria  Interministerial de número 01/202, com as estimativas do FUNDEB para o ano de 2021.  Petrolina teria, de acordo com a portaria, uma receita estimada de R$ 230,9 milhões. Em outubro, uma nova portaria interministerial, a 08/2021,  redefiniu a previsão para 269,5 milhões. 

Até o dia 31 de outubro os valores acumulados somavam R$ 260 milhões em receitas efetivamente recebidas, podendo ultrapassar, o que fez reajustar para maior,  o valor dos recursos para o exercício financeiro de 2021, ocasionando a ocorrência de sobras. Nesses casos de sobras, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, orientou a  exemplo das decisões de consulta 1054/10, 1202/08 e 1032/08, que os recursos sejam rateadas com quem de direito. 


“O Sindsemp já tinha conhecimento desse processo de sobras do FUNDEB e nós estamos na Câmara para acompanhar essa votação que é importante e um direito dos servidores e servidoras da educação. Junto com o companheiro Carlos Odair de Sá, estamos atentos a essa pauta dentro do conselho do FUNDEB”, ressaltou o diretor de políticas sindicais, Edson Santos. 


Outro projeto relevante para os profissionais da educação,  em pauta na sessão desta terça, na Casa Plínio Amorim, é o 041/2021, que autoriza o pagamento em dinheiro, dos períodos de licença-prêmio, para  os professores da Rede Municipal de Ensino de Petrolina.


*O Projeto de Lei*


De acordo com o projeto, poderá ser convertido em pagamento em dinheiro, mediante requerimento, todo o período de licença-prêmio a que tenham direito os integrantes do Quadro do Magistério que se encontrem em efetivo exercício na Rede Municipal de Ensino de Petrolina. 
O projeto diz ainda que o pagamento da indenização de que trata esta lei observará o seguinte: – O requerimento deverá ser protocolado no setor de Recursos Humanos da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes até o dia 10 de dezembro de 2021; – Corresponderá ao valor da remuneração do servidor tendo como referência o mês de outubro de 2021.