A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) considerou ilegal a contratação de 1.127 servidores temporários pela prefeitura de Santa Maria da Boa Vista-PE, em 2017. As contratações tinham como objetivo o preenchimento de diversos cargos na administração pública municipal, tais como agente administrativo, professor, profissionais da área de saúde, entre outros. O relator do processo foi o conselheiro substituto Carlos Pimentel.
O relatório de auditoria feito pela equipe técnica do TCE apontou irregularidades tais como a ausência de elementos concretos que justifiquem a contração temporária; A não realização do processo de Seleção Pública; A acumulação indevida de cargos por parte dos servidores; Além do fato de a prefeitura se encontrar com percentual de comprometimento da receita com folha de pessoal acima do limite máximo previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Além de julgar ilegais as contratações e, por consequência negar os respectivos registros, o relator também aplicou uma multa no valor de R$ 8.500,00 ao prefeito do município, Humberto Mendes. No entanto, a decisão ainda cabe recurso.
O Nossa Voz procurou o prefeito Humberto Mendes para falar sobre o assunto, mas ele preferiu não se pronunciar no momento.
Limite de gastos
Vale lembrar que em 2017, a prefeitura de Santa Maria da Boa Vista exonerou mais de 500 servidores de uma só vez. E no final de 2018 voltou a exonerar todos os contratados e comissionados. A medida foi tomada porque a gestão chegou a 75% de comprometimento da folha com pagamento de pessoal, ficando em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
(Com informações do TCE)