O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu por 11 votos a 0 que as Forças Armadas não têm atribuição de poder moderador e que a Constituição não permite intervenção militar sobre os três Poderes.
No voto mais recente inserido no plenário virtual, o ministro Dias Toffoli acompanhou o relator da matéria, Luiz Fux, e acrescentou em sua posição a manifestação do ministro Flávio Dino.
“Para além de se tratar de verdadeira aberração jurídica, tal pensamento sequer encontra apoio e respaldo das próprias Forças Armadas, que sabiamente têm a compreensão de que os abusos e os erros cometidos no passado trouxeram a elas um alto custo em sua história”, afirmou Toffoli.
O debate gira em torno do artigo 142 da Constituição, que define o papel dos militares –a defesa da pátria e a garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem.
Como mostrou a apuração da Polícia Federal sobre a trama golpista, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e seus aliados se valeram de uma interpretação distorcida sobre tal dispositivo para tentar reverter o resultado das eleições de 2022.
O processo foi apresentado ao Supremo pelo PDT em 2020. Em seu voto, Dias Toffoli afirmou que “superdimensionar o papel das Forças Armadas” contradiz a Constituição.
“Residiria nisso um grande paradoxo: convocar essas forças para atuar acima da ordem, sob o argumento de manter a ordem, seria já a suspensão da ordem democrática vigente”, diz trecho do voto.
“Por isso, deve ser afastada toda e qualquer interpretação dos artigos 1º e 15 da Lei Complementar federal nº 97/1999, bem como do art. 142 da Constituição de 1988, que compreenda nas expressões “autoridade suprema do Presidente da República”, “defesa da Pátria”,?”garantia dos poderes constitucionais” e “garantia da lei e da ordem” a possibilidade de emprego das Forças Armadas como poder moderador.”