O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a destinação proporcional de verba e de tempo de propaganda entre candidatos brancos e negros deve ser aplicada já nas eleições deste ano. A votação, feita por meio virtual, encerrou-se nesta sexta-feira (2), com placar de 10 a 1, segundo o G1.
Nove ministros seguiram os termos do voto do relator de um processo sobre o tema, o ministro Ricardo Lewandowski, para quem a reserva deve valer em 2020. O ministro Marco Aurélio Mello divergiu. Acompanharam Lewandowski os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e o decano Celso de Mello.
A ação, apresentada pelo PSOL, foi julgada por uma semana. O partido pediu que a divisão proporcional vigorasse nas eleições municipais de 2020. Para Lewandowski as novas regras “prestam homenagem aos valores constitucionais da cidadania e da dignidade humana, bem como à exortação, abrigada no preâmbulo do texto magno, de construirmos, todos, uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos”.
A possibilidade de divisão proporcional de recursos de campanha entre candidatos brancos e negros foi decidida no fim de agosto pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No julgamento, os ministros entenderam que a medida só poderia valer nas eleições de 2022, por conta do princípio da anterioridade eleitoral, que impede mudanças que atinjam o processo eleitoral menos de um ano antes do pleito.
O PSOL acionou o STF e, no dia 10, o ministro atendeu ao pedido da legenda, concedendo uma decisão liminar (provisória) pela aplicação já nas eleições municipais de novembro.