O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, rejeitou nesta terça-feira (26) o recurso do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) que solicitava a suspensão do contrato de publicidade do Governo de Pernambuco, com valor total estimado de R$ 1,2 bilhão em dez anos. O TCE-PE recorreu ao STF após o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) negar o pedido da Corte de Contas.
Com a decisão de Barroso, o governo do estado, que está no processo como terceiro interessado, poderá executar os contratos, que são discutidos pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), na CPI da publicidade.
Ao analisar o caso, o presidente do STF disse não ter identificado “risco de grave lesão à ordem pública que justifique o deferimento da medida” e concluiu que a matéria deve seguir em discussão no TJPE, que examinará o mérito do processo.
“Entendo, no entanto, que não é o caso de se adentrar na discussão se, na prática, o que houve foi uma sustação do contrato, o que não seria possível. Isso porque não se vislumbra, na hipótese, grave lesão à economia pública que exija provimento de urgência nesta via excepcional”, disse Barroso na decisão.
No texto, o ministro ressaltou ainda que “trata-se de um contrato cuja execução ocorre por demanda, não havendo obrigação de desembolso fixo ou antecipado […], servindo o valor global do contrato apenas como um limite máximo para sua execução”.
A Procuradoria-Geral da República, no entanto, se manifestou em parecer pelo deferimento do pedido do TCE-PE.
Entenda o caso
Por meio de medida cautelar, o TCE-PE determinou a suspensão do pagamento de campanhas emergenciais, apontando risco de dano ao erário perante os valores, que chegam a R$ 120 milhões por ano. A resolução foi reconhecida parcialmente, ainda permitindo a quitação de ações emergenciais e de serviços já prestados.
Fonte: Diario de Pernambuco