O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, nesta quarta-feira (20) o pedido da deputada estadual Clarissa Tércio contra o isolamento social em Pernambuco. De acordo com o ministro Rogério Schietti Cruz que emitiu a decisão, a iniciativa da parlamentar “ignora o que acontece, atualmente, no País, que, até ontem, já registrava 271.628 casos de Covid-19, sendo o terceiro país, no mundo, em número de enfermos, perdendo apenas para os Estados Unidos e Rússia, com total de 17.971 óbitos confirmados”.
A deputada Clarissa Tércio entrou com um pedindo o benefício de todos os cidadãos residentes ou em trânsito do Estado de Pernambuco, em fase de ato normativo do governador, consubstanciado no decreto que dispõe sobre a intensificação de medidas restritivas na unidade federativa, de caráter excepcional e temporário, em razão da pandemia da Covid-19.
“Deputada estadual não tem legitimidade ativa para representar os interesses coletivos dos pacientes”, diz a decisão. Outro trecho da decisão, o ministro destaca que enquanto a deputada entra com ação contestando a medida adotada pelo Governo do Estado, já se contabilizam 1.741 óbitos, quantidade que situa Pernambuco em segundo lugar entre os estados do Nordeste afetados. “Por decisão política – seguindo o que já fizeram outros três estados (Ceará, Maranhão e Pará) e alguns municípios brasileiros – medidas mais drásticas de restrição à circulação de pessoas e veículos são adotadas, com vistas a conter a disseminação do Sars-Cov-2, vírus causador e transmissor da Covid-19”, ressalta.
O ministro ainda salientou que a medida adotada pelo governador Paulo Câmara (PSB) também foi de diversos países devido ao agravamento do cenário de calamidade pública e fez duras críticas ao presidente Jair Bolsonaro (Sem Partido) por sua postura adotada diante da pandemia da Covid-19.
“A grande e principal diferença em relação a esses países e o nosso é que em nenhum deles – à exceção, talvez, dos EUA, cujo Presidente é tão reverenciado por seu homólogo brasileiro – existe uma clara dissensão entre as políticas nacional e regionais. Talvez em nenhum, além desses dois países, o líder nacional se coloque, ostensiva e irresponsavelmente, em linha de oposição às orientações científicas de seus próprios órgãos sanitários e da Organização Mundial de Saúde. Em nenhum país, pelo que se sabe, ministros responsáveis pela pasta da saúde são demitidos por não se ajustarem à opinião pessoal do governante máximo da nação e por não aceitarem, portanto, ser dirigidos por crenças e palpites que confrontam o que a generalidade dos demais países vem fazendo na tentativa de conter o avanço dessa avassaladora pandemia”, afirmou Cruz na sentença. (Fonte: Folha de Pernambuco)