Superintendente da Caixa Explica Quem Tem Direito ao Saque-Aniversário do FGTS

0

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tem sido um tema recorrente entre os trabalhadores brasileiros, principalmente aqueles que aderiram ao saque-aniversário e enfrentaram dificuldades para resgatar seus saldos após a demissão. Recentemente, uma medida provisória foi anunciada para corrigir essa situação, beneficiando milhões de trabalhadores em todo o país.

Francisco Estrela, superintendente de rede da Caixa Econômica Federal, esclareceu as principais dúvidas sobre o assunto.

“O público-alvo dessa ação são aqueles trabalhadores que foram demitidos entre 2020 e o dia 28 de fevereiro de 2025, data da medida provisória, e que aderiram ao saque-aniversário. Então, nada muda para aqueles que não aderiram, pois continuam com a mesma regra. Quem aderiu ao saque-aniversário e foi demitido sem justa causa dentro desse período poderá agora realizar o saque dos valores disponíveis na conta do FGTS.”

Francisco também explicou que, além dos demitidos sem justa causa, a medida inclui trabalhadores que realizaram rescisão bilateral ou indireta. “É importante esclarecer que aqueles que, durante esse período, também fizeram um acordo na rescisão bilateral ou na rescisão indireta, terão direito ao saque do valor remanescente. Mesmo que tenha feito o acordo, esse trabalhador poderá agora resgatar seu FGTS.”

Muitos trabalhadores que tinham saldo disponível no FGTS, mas não conseguiram sacar, relataram dificuldades. O superintendente esclareceu um dos principais motivos para isso.

“O que acontece é que muitos trabalhadores anteciparam o saque-aniversário por meio de um empréstimo. Quando isso ocorre, o valor do FGTS fica retido como garantia do empréstimo, e o trabalhador só pode sacar a diferença. Se o valor total estiver comprometido com o empréstimo, ele realmente não terá saldo disponível para saque. É fundamental que os trabalhadores compreendam essa regra antes de buscar o saque na Caixa.”

O cronograma de pagamento também foi detalhado por Francisco Estrela:

“Os pagamentos começaram no dia 6 deste mês. No dia 6, fizemos o pagamento para os nascidos entre janeiro e abril. No dia 7, foi a vez dos nascidos entre maio e agosto. Já no dia 10, completamos o primeiro ciclo pagando os nascidos entre setembro e dezembro. Mas vale lembrar que nessa primeira fase, o pagamento foi limitado a R$ 3.000 por conta.”

Os trabalhadores que têm valores superiores a esse limite receberão em novas datas:

“Aqueles que possuem valores acima de R$ 3.000 e que têm conta na Caixa receberão o restante a partir do dia 17 de junho. O cronograma segue assim: dia 17 para os nascidos entre janeiro e abril, dia 18 para os nascidos entre maio e agosto, e no dia 20, completamos o pagamento para quem nasceu entre setembro e dezembro. Essa organização foi feita para garantir que os pagamentos ocorram de forma segura e eficiente.”

Francisco também destacou a importância do uso das ferramentas digitais para facilitar o processo:

“85% dos trabalhadores que terão direito ao saque já possuem conta na Caixa, o que facilita muito a operação. Mas para aqueles que ainda não indicaram uma conta, a melhor forma de resolver isso é acessando o aplicativo do FGTS e cadastrando uma conta bancária para o recebimento. Essa simples ação evita filas nas agências e torna o pagamento muito mais ágil.”

O impacto econômico dessa liberação também foi abordado pelo superintendente:

“Estamos falando de 12 bilhões de reais que serão injetados na economia. Esse montante terá um impacto positivo direto no comércio e no mercado financeiro, movimentando diversos setores. Quando o programa do saque-aniversário foi criado, não se pensou na situação dos trabalhadores que precisavam aguardar dois anos para fazer a reversão do saque. Agora, com essa medida provisória, estamos corrigindo essa situação e garantindo que esses valores circulem na economia.”

Por fim, Francisco fez um alerta sobre os trabalhadores que utilizaram o saldo do FGTS como garantia para empréstimos:

“É fundamental reforçar que a medida não contempla quem antecipou o FGTS via empréstimo. Esse valor continua bloqueado como garantia do pagamento do empréstimo. A partir do momento em que a dívida for quitada, o saldo será liberado normalmente. O prazo para isso varia conforme o contrato, podendo ser de três, cinco ou até sete anos, dependendo do acordo firmado com a instituição financeira.”

Para aqueles que ainda possuem dúvidas, a Caixa disponibiliza atendimento via aplicativo FGTS e pela Central de Atendimento pelo telefone 0800 726 0207. “O caminho mais rápido para esclarecimento e saque continua sendo o uso das ferramentas digitais. Isso agiliza o processo e evita deslocamentos desnecessários”, finalizou Francisco.