Superintendente Regional da Caixa esclarece dúvidas sobre programa Saque do FGTS no Nossa Voz

0
(foto: Amanda Delvaux/GRFM)

No Nossa Voz desta terça-feira (10) recebeu o superintendente regional da Caixa Econômica Federal, Marcos Borges. Na ocasião foram esclarecidas dúvidas dos trabalhadores que tem dinheiro no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

É que na próxima sexta-feira (13), começa o pagamento de até R$ 500 por conta FGTS. O valor vai ser depositado automaticamente para pessoas nascidas em janeiro, fevereiro, março e abril, que têm conta poupança na Caixa.

Já para aquelas pessoas que nasceram em maio, junho, julho e agosto, o pagamento só vai ser feito a partir do dia 27 de setembro de 2019. No caso, para aqueles trabalhadores nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro, o pagamento será realizado a partir do dia 9 de outubro de 2019.

Quem pode sacar?
“A pessoa que tem conta de FGTS ativa ou inativa tem direito ao saque imediato no valor total de até R$ 500,00 por conta. (…) O valores serão creditados automaticamente nas poupanças da Caixa. Então, que tem caderneta de poupança, que foi aberta até 24 de julho, não precisa fazer nada. O dinheiro vai estar disponível na conta”.

Sacando o valor, o que muda no FGTS em caso de demissão?
“Não há alteração. A Medida Provisória prevê isso como uma injeção de recursos na economia. Se, por ventura, ele recebeu os R$500,00 e daqui a um mês, dois, três meses ele for demitido, ele vai sacar normalmente sua demissão sem justa causa o seu saldo. Ele vai tirar o saldo restante do FGTS, vai ter direito a multa rescisória. E se, por ventura, ele não for demitido e ele quiser usar pra habitação, aposentadoria, enfim, tudo da lei do FGTS está mantido. Não há nenhuma alteração no Saque Imediato”.

A multa dos 40%?
“Tanto no Saque Imediato, que começa na sexta-feira (13), quanto no Saque Aniversário, não há alteração no cálculo da multa rescisória dos 40%. (…) O cálculo da multa rescisória”.

E o Saque Aniversário?
“A partir de 1º de outubro, além do chamado Saque Rescisão, que é o regime que todos nós estamos, nós poderemos, via os canais de atendimento, optar pelo Saque Aniversário. Nesse saque é que muda. Por exemplo, eu sou aniversariante do março, se eu optar pelo saque aniversário, a partir de 2020 eu vou ter direito a sacar um valor anualmente. Tem um tabela de 50% a 5 %”.

É obrigatório sacar?
“O Saque Imediato automaticamente o governo já fez. Inclusive é previsto o chamado desfazimento. Se a pessoa não quiser, ela pode entrar em alguns dos canais da Caixa e dizer que não quer. Agora o Saque Aniversário é um ato voluntário em que a pessoa tem que entrar e fazer a opção”.

E quando a empresa não faz os depósitos na conta do FGTS?
“É um questão de relação empregado, empregador. Você tem que levar essa informação pra Delegacia do Trabalho que vai autuar a empresa. Porque a Caixa provém o pagamento, mas não faz a obrigatoriedade das empresas depositarem. Pra quem tá sonegando o caminho tem que ser outro”.

Ainda segundo o superintendente regional da Caixa, Marcos Borges, quem tem o cartão Cidadão e a senha, o saque poderá ser feito nos terminais de autoatendimento, em unidades lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui. Aqueles que não possuem o cartão Cidadão, devem procurem uma agência da Caixa. Para quem não é correntista do banco, é importante ficar atento ao cronograma, acessando o site da Caixa.