Após dar início ao tratamento da validade das federações e abrir espaço para as sustentações orais, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma julgamento das regras das federações nesta quarta-feira (9/2). O assunto é o primeiro da pauta de análises em plenário.
Os ministros julgarão liminar de Luís Roberto Barroso, que determinou a constituição das federações partidárias em seis meses antes das eleições. Ou seja, em abril.
A sessão foi iniciada em 3 de fevereiro, mas somente com sustentações orais e leitura do tema. A análise começa de fato nesta quarta. Pelo entendimento de Barroso, as alianças devem seguir a mesma premissa dos registros dos partidos. Assim, devem ser formadas dentro do mesmo prazo.
A lei que criou as federações, no entanto, defende a data das convenções para o mês de agosto. Além disso, prevê que as siglas unidas para atuar como uma agremiação, desde que estejam devidamente registradas pela Justiça Eleitoral, têm a obrigação de permanecer filiadas por quatro anos.
As federações partidárias têm como objetivo fazer com que as siglas atuem de forma unificada em todo o Brasil, o que serviria também como um teste para futuras uniões de legendas. O Congresso Nacional aprovou o conceito na reforma eleitoral de 2021 e, no mesmo ano, o TSE o regulamentou para que fosse aplicado nas eleições deste ano.
Assim, as federações podem se unir para apoiar cargos majoritários (presidente, senador, governador e prefeito) e proporcionais (deputado federal, deputado estadual ou distrital e vereador), desde que esse apoio dure todo o mandato. E, nesse caso, o partido e a federação precisão obedecer o percentual mínimo de 30% de candidaturas de um mesmo sexo. A coligação pode ser feita, mas somente em eleições majoritárias.
Importante: o registro deve ser feito por meio de uma associação registrada em cartório e ser aprovado pelo TSE. Os partidos conservam nome, número, sigla e quantidade de filiados. E a prestação de contas continua sendo obrigatória.
Fonte: Metrópoles