Suspensão de atividades presenciais no MPPE é prorrogada até 4 de abril

0
(Foto: Divulgação)

Em nova portaria conjunta, de nº 002/2021, a ser publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (11), a Procuradoria Geral de Justiça e a Corregedoria Geral do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ampliam até o próximo o dia 4 de abril a suspensão das atividades presenciais em todas as unidades da instituição. A portaria anterior, nº 001/2021, determinava que o período seria de 1º a 10 de março.

O motivo da extensão do prazo é o panorama grave da pandemia do Covid-19 em Pernambuco, e no Brasil, que tem apresentado um alto grau de contágio e letalidade, além de saturar o sistema de saúde, deixando hospitais lotados e vários pacientes em filas à espera de leitos de UTI.

A nova portaria repete, de certa forma, as mesmas decisões e observações que a anterior, tomadas em alinhamento com as do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que também expandiu o seu período sem atividades presenciais até 4 de abril. A diferenciação é que as sessões de julgamento pelo Tribunal do Júri, mesmo na hipótese de réu preso, estão suspensas, de acordo com o art. 3º, § 7º, do Ato Conjunto nº 12, de 09/03/21, do TJPE.

Assim, até 4 de abril, todas as unidades administrativas e órgãos de execução, de 1º e 2º graus do MPPE, na capital, região metropolitana e interior, estarão fechadas ao público. Ocorrerá, prioritariamente, o atendimento virtual, a recepção de documentos em meio eletrônico e a tramitação eletrônica de documentos. O atendimento presencial somente acontecerá mediante agendamento prévio e impossibilidade de adiamento.