Suzana faz acordo com Ministério Público e mantém elegibilidade na busca pela reeleição em Juazeiro

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Parece que virou moda em Juazeiro. Após acordo firmado entre o ex-prefeito Isaac Carvalho e Ministério Público da Bahia, a prefeita Suzana Ramos foi mais uma a recorrer ao pagamento de multa para assegurar sua elegibilidade. No caso da gestora, após a constatação de descumprimento de uma ordem judicial, ela foi alvo de uma ação judicial do Tribunal de Justiça da Bahia, que decidiu pela sua condenação. 

Segundo o Ministério Público, autor da ação penal, foi determinado que a gestão municipal suspendesse de forma imediata os contratos firmados com assistentes sociais em vínculo precário, dando-se preferência, em caso de necessidade do serviço público, à convocação do pessoal concursado seguindo a ordem de classificação. Além de não acatar a recomendação do MP, uma nova seleção foi realizada em 2021, em detrimento da convocação dos aprovados no certame realizado em 2016. 

Visando evitar as sanções previstas na ação, a prefeita optou pelo acordo de não persecução penal com o MP, que fez as seguintes exigências:

  • Pagamento de R$ 10.000,00 ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, podendo ser parcelado em até 4 vezes.
  • Proibição de sair da Comarca onde reside por mais de 30 dias sem autorização do juiz.
  • Comparecimento trimestral ao juiz criminal da comarca para informar e justificar suas atividades.

A defesa de Suzana Ramos aceitou as condições impostas, e o juiz substituto de 2º Grau, responsável pelo caso, Álvaro Marques de Freitas Filho, verificou que todos os requisitos legais foram cumpridos. Portanto, homologou a suspensão do processo por 2 anos, determinando o cumprimento das condições acima mencionadas. 

A prefeitura de Juazeiro deverá pagar a primeira parcela em até 10 dias, e as demais mensalmente. 

O prazo de 2 anos começa a contar a partir da homologação. A Vara Criminal de Juazeiro acompanhará o cumprimento das condições e, após esse período, avaliará a possível extinção da punibilidade.

Ao evitar a condenação em segunda instância, Suzana manteve os direitos políticos e poderá ser candidata, não se enquadrando na lei da ficha limpa.