O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) aprovou, por unanimidade, em 9 de dezembro de 2025, a Resolução nº 084/2025, que amplia a fiscalização e o acompanhamento da execução das emendas parlamentares estaduais. A medida estabelece normas para garantir a transparência, a rastreabilidade e a conformidade constitucional dessas transferências.
A Resolução, relatada pelo conselheiro Inaldo Araújo, tem como objetivo assegurar a observância dos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, além da transparência e rastreabilidade na execução orçamentária e financeira.
Determinação do STF
A decisão do TCE-BA atende à determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). Em decisão monocrática de 23 de outubro de 2025, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854, o ministro Flávio Dino determinou, de forma obrigatória, a aplicação do modelo federal de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares a todos os Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. Essa obrigatoriedade se baseia no princípio da simetria e no disposto no Artigo 163-A da Constituição Federal.
A decisão do STF foi motivada pelo reconhecimento da violação dos princípios republicanos da transparência, publicidade e impessoalidade nas chamadas emendas de relator, ou “orçamento secreto”, e determinou a obrigatoriedade de divulgação de informações completas e fidedignas sobre a execução orçamentária para permitir o controle social e institucional.
O TCE-BA também considerou a Nota Recomendatória Conjunta nº 01/2025, emitida por entidades de controle, que orienta os Tribunais de Contas a implementar medidas que assegurem a conformidade dos processos legislativos orçamentários e da execução das emendas parlamentares ao modelo federal de controle.
Obrigatoriedade do plano de ação
Para garantir a efetiva implementação das novas regras, o TCE-BA poderá fixar prazo para que os órgãos e entidades sob sua jurisdição apresentem um plano de ação detalhado.
O plano deverá conter as medidas indispensáveis para implementar ou aprimorar os mecanismos de transparência e rastreabilidade dos recursos provenientes de emendas parlamentares.
Os planos de ação devem conter:
– Diagnóstico da situação atual referente à publicidade e à rastreabilidade das emendas parlamentares;
– Cronograma detalhado para a execução das ações corretivas ou de melhoria;
– Identificação dos responsáveis pela implementação de cada uma das medidas propostas;
– Previsão de integração com os sistemas de planejamento, orçamento, finanças e controle interno.
A implementação integral de todas as medidas deve ocorrer até 1º de janeiro de 2026.
O que será fiscalizado
O Tribunal de Contas realizará uma atuação fiscalizatória para verificar a ampla publicidade das informações relativas às emendas parlamentares. A divulgação deverá ser feita em meio digital de acesso público, preferencialmente antes da execução orçamentária e financeira.
A fiscalização do TCE-BA vai averiguar, no mínimo, a publicidade dos seguintes elementos:
– Identificação do parlamentar proponente: nome completo do deputado estadual autor da emenda;
– Identificação da emenda: número de referência ou código único no orçamento, vinculado ao ato normativo;
– Objeto da despesa: descrição detalhada do propósito do gasto, contemplando o projeto ou atividade a ser executado;
– Valor alocado: montante de recursos previsto na emenda parlamentar;
– Órgão ou entidade executora:identificação do órgão público responsável ou do beneficiário final dos recursos;
– Localidade beneficiada: identificação do município, região ou bairro que será diretamente beneficiado;
– Cronograma de execução: indicação do prazo previsto para a implementação do objeto da emenda;
– Instrumentos vinculados: indicação dos números de convênios, contratos ou instrumentos similares celebrados para a execução.
A Resolução também estabelece que o TCE-BA avaliará a existência e a efetividade de uma plataforma digital unificada de transparência, específica para as emendas parlamentares, a ser desenvolvida e mantida pelo Poder Executivo estadual. Essa plataforma poderá integrar-se com sistemas federais, como o Painel de Emendas do Governo Federal, visando uma visão integrada e nacional.
FONTE: Secom BA



