A Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou irregular na última terça-feira (22) o processo de Auditoria Especial de 2018 que avaliou contratos e execução dos serviços de transporte escolar no município de Bodocó.
Os serviços foram prestados pela empresa AJA Locadora de Veículos e Serviços Ltda. por meio dos contratos nº 004/2017 e 067/2017, originados a partir do Pregão Presencial nº 029/2017. O certame previa a contratação – em regime de urgência pelo período de 60 dias (prorrogáveis por mais 30) – de empresa especializada no transporte escolar e na locação de veículos (em caráter não eventual), de modo a atender aos alunos da rede municipal de ensino daquela localidade, durante os 200 dias letivos de 2018.
Ao proferir o seu voto, o relator do processo, o conselheiro substituto Marcos Nóbrega, levou em conta os indícios de irregularidades nas contratações, apontados pela equipe técnica da Gerência de Auditorias de Obras Municipal/Sul (GAOS) do TCE, dentre as quais, a falta de registros, controle, acompanhamento e fiscalização dos serviços contratados, bem como de livros, fichas ou listagens computadorizadas para registro das despesas, como determina o artigo 2º da Resolução TC nº 006/2013. O dispositivo trata dos procedimentos de controle interno a serem adotados pelos municípios nos serviços de transporte escolar.
O levantamento realizado pela auditoria também identificou que os serviços foram subcontratados indevidamente em sua totalidade, infringindo a Lei de Licitações e levando a um possível prejuízo de R$ 880.142,07 aos cofres do município.
Reforçando a falta de fiscalização e controle, os auditores da GAOS também observaram a inexistência de boletins de medição, que servem para comprovar a prestação dos serviços supostamente executados, contrariando a legislação e os normativos do TCE.
O relatório da auditoria diz ainda que o transporte dos estudantes era realizado – em sua maioria – por motoristas inabilitados e em veículos inadequados, o que fere as exigências contidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O CTB diz que os condutores devem possuir habilitação na “categoria D” (veículos para mais de oito passageiros) e serem aprovados em curso especializado, nos termos da regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), o que não aconteceu.
Por fim, o conselheiro substituto Marcos Nóbrega considerou ainda que havia sido realizados pagamentos sem a emissão de nota fiscal pela empresa contratada que totalizavam R$ 33.212,15, o que caracteriza renúncia de receita por parte da prefeitura de Bodocó, como diz a lei (nº 4.320/64) que trata das normas gerais de Direito Financeiro.