Em decisão monocrática, o relator do processo TCE-PEn° 2056302-3, o conselheiro do Tribunal de Contas de Pernambuco, Carlos Neves foi favorável à representação ingressada pela Compesa. A companhia alega que há irregularidades na concorrência nacional n° 010/2020, lançada pela Prefeitura de Petrolina para contratação da nova empresa responsável pelos serviços de abastecimento de água e coleta de esgoto no município.
A decisão foi publicada no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco de hoje (27).
Ao analisar os argumentos feitos pela Compesa, o conselheiro apontou inconsistência de informações e por isso, suspendeu a licitação, cuja entrega de envelopes de documentação e proposta comercial ocorreria na próxima segunda feira (30).
Ainda de acordo com o relator, é necessário que a Prefeitura de Petrolina faça adequações quanto “as inconsistências das informações relativas ao crescimento vegetativo da população” e “inconsistência das normas previstas a Lei Federal nº 14.026/2020, novo Marco Legal do Saneamento Básico, e na Lei Estadual nº 434/2020”.