TCU condena procuradores da Lava-Jato a pagar R$ 2,8 milhões em diárias e passagens

0

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) confirmou, em sessão, nesta terça-feira (9), a condenação que obriga procuradores da Operação Lava-Jato a reembolsar cerca de R$ 2,8 milhões em gastos com diárias e passagens. O ministro Bruno Dantas, presidente da Corte e relator do caso, pediu a condenação e seu voto foi endossado pelos colegas.

A investigação mira o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, responsável por autorizar a criação da força-tarefa da Lava-Jato de Curitiba e por autorizar os deslocamentos de procuradores de outros estados para atuarem lá, e o ex-coordenador Deltan Dallagnol, que requisitou membros de outros estados para reforçar a equipe da investigação.

Na decisão de agora, o TCU responsabilizou Dallagnol, Janot e João Vicente Beraldo Romão, então procurador-chefe da Procuradoria da República do Paraná. Em seu voto, o ministro do TCU diz que eles adotaram “modelo antieconômico que permitia pagamento irrestrito de diárias e passagens a procuradores escolhidos sem critérios objetivos”.

Já em novembro do ano passado, os procuradores foram condenados a reembolsar o Estado pelos gastos do Ministério Público Federal. Segundo Bruno Dantas, o modelo de força-tarefa escolhido pelos coordenadores, em que os procuradores ganhavam diárias e passagens por seu deslocamento a Curitiba, não teve fundamentação.

A argumentação é de que, com esses gastos, os procuradores “praticamente dobraram” sua remuneração com um modelo que deveria ser temporário e “eventual”, segundo a lei, mas acabou durando sete anos. O trabalho poderia ter sido realizado pelos procuradores de Curitiba e não por profissionais deslocados de fora, segundo o entendimento do ministro Bruno Dantas.

A condenação é solidária, o que significa que os procuradores respondem igualmente pelo pagamento dos valores, como responsáveis pela Lava-Jato.

Em julho, um parecer da área técnica do TCU concluiu que não houve irregularidades no pagamento de diárias de viagem aos procuradores da Lava-Jato e recomendou o arquivamento da investigação. O documento diz que os gestores adotaram medidas para limitar o pagamento dessas diárias e que o modelo de força-tarefa “não implicou violação à regra da economicidade ou aos princípios do interesse público”. O relator, porém, não seguiu a recomendação.

Antes disso, em junho deste ano, os procuradores haviam conseguido uma decisão da Justiça Federal do Paraná suspendendo a investigação. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), porém, entendeu que não havia irregularidades na atuação do TCU e permitiu que o processo continuasse. (Folha PE)