Vai tirar o primeiro título ou precisa regularizar a situação eleitoral? Fique sabendo que esses e outros serviços podem ser solicitados de forma prática pela internet e a Justiça Eleitoral não cobra por nenhum deles. Para acessá-los, basta entrar no Autoatendimento Eleitoral e fazer o requerimento.
Além disso, eleitoras e eleitores conseguem ainda resolver as pendências gratuitamente no aplicativo e-Título ou nos cartórios eleitorais, agendando um atendimento presencial pelo site do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). Clique aqui.
Para quem vai tirar o primeiro título, a solicitação pode ser feita de forma rápida e fácil, sem sair de casa, pelo Autoatendimento. No entanto, ao final, será necessário ir até um cartório ou Central de Atendimento para coletar a biometria e concluir o procedimento – a eleitora ou o eleitor terá até 30 dias para agendar a coleta biométrica.
Entre os serviços disponíveis de forma on-line e gratuita estão também a atualização de dados cadastrais, a emissão da segunda via do título, a transferência de domicílio, a emissão de certidões de quitação e de crimes eleitorais e, no caso dos mesários, a declaração de trabalhos eleitorais.
Atenção aos golpes
O TRE-PE alerta que sites que oferecem esses serviços mediante cobrança na internet são fraudulentos. A orientação é que o eleitor sempre procure os sites e canais oficiais do TRE-PE ou do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Multas por ausência
A Justiça Eleitoral só cobra do eleitor os valores referentes à multa por ausência às urnas sem justificativa, o que está previsto na legislação eleitoral. O valor padrão da cobrança é de R$ 3,51 por turno e a consulta dos débitos pode ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral.
Para pagar as multas e regularizar a situação eleitoral, o eleitor deve clicar na aba de “Débito Eleitoral” e preencher os dados. Depois disso, é só escolher a forma de pagamento, que pode ser Pix, cartão de crédito ou boleto bancário (Guia de Recolhimento da União). Também é possível procurar um cartório para resolver a pendência.
Fonte: Ascom TRE