Na última semana, o Movimento Não Vou Pagar, representado pelo advogado Dr. Otávio Lemos, entrou com uma Ação Popular contra o contrato de locação das viaturas da polícia militar e civil.
A tutela de urgência tem a pretensão de assegurar o ressarcimento ao erário público que é apontado na ação como maior prejudicado.
O Dr. Otávio Lemos solicitou que a justiça determine ao ESTADO DE PERNAMBUCO, a suspensão imediata dos pagamentos relacionados ao Contrato nº. 077/2018 – GAB/SDS (Protocolo SEI nº. 3900000062.000887/2018-39), derivado dos Lote 14 e 15 da ATA de Registro de Preços nº. 030/2017-SAD, oriundo do Processo Licitatório nº. 138.2017.VI.093.2017.SAD, diante do
visualizado descumprimento contratual não obstando a utilização das viaturas em posse do Estado de Pernambuco, como também a indisponibilidade de toda a frota de veículos pertencente a empresa LOCAVEL LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA.
Também foi requerida a indisponibilidade patrimonial do Governador Paulo Henrique Saraiva Câmara, do secretário executivo de gestão integrada Flávio Duncan Meira Júnior, e José Cavalcanti Carlos Júnior que é ex-secretário executivo de gestão integrada.
A indisponibilidade dos bens é até decisão final confirmatória da procedência da Ação Popular, para garantir que caso os réus sejam condenados, tenham como garantir a devolução aos cofres públicos, declarou o autor da causa, Dr. Otávio Lemos.
Na última semana, o Movimento Não Vou Pagar, representado pelo advogado Dr. Otávio Lemos, entrou com uma Ação Popular contra o contrato de locação das viaturas da polícia militar e civil.
A tutela de urgência tem a pretensão de assegurar o ressarcimento ao erário público que é apontado na ação como maior prejudicado.
O Dr. Otávio Lemos solicitou que a justiça determine ao ESTADO DE PERNAMBUCO, a suspensão imediata dos pagamentos relacionados ao Contrato nº. 077/2018 – GAB/SDS (Protocolo SEI nº. 3900000062.000887/2018-39), derivado dos Lote 14 e 15 da ATA de Registro de Preços nº. 030/2017-SAD, oriundo do Processo Licitatório nº. 138.2017.VI.093.2017.SAD, diante do
visualizado descumprimento contratual não obstando a utilização das viaturas em posse do Estado de Pernambuco, como também a indisponibilidade de toda a frota de veículos pertencente a empresa LOCAVEL LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA.
Também foi requerida a indisponibilidade patrimonial do Governador Paulo Henrique Saraiva Câmara, do secretário executivo de gestão integrada Flávio Duncan Meira Júnior, e José Cavalcanti Carlos Júnior que é ex-secretário executivo de gestão integrada.
A indisponibilidade dos bens é até decisão final confirmatória da procedência da Ação Popular, para garantir que caso os réus sejam condenados,
tenham como garantir a devolução aos cofres públicos, declarou o autor da causa, Dr. Otávio Lemos.
(portal Cidade Livre)