TJPE prorroga suspensão do expediente presencial até 4 de abril

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(Foto: Reprodução)

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) prorrogou a suspensão do expediente presencial nas unidades administrativas e judiciárias de 1º e 2º graus de jurisdição cível, fazendária, de família e sucessões, acidentes de trabalho, juizados especiais, Turmas Recursais, Central de Queixas Orais, Varas de Execução Penal e Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejusc). De acordo com o órgão, a medida visa resguardar a saúde de de todos os colaboradores e usuários dos serviços prestados pela instituição “No momento em que a taxa de ocupação de leitos de UTI nas redes pública e particular de Pernambuco encontra-se elevada”. Os prazos dos processos administrativos e judiciais que tramitam em meio físico se mantêm suspensos até 4 de abril de 2021.

As unidades administrativas e judiciárias continuam funcionando em regime de trabalho remoto no horário do expediente forense. A realização de audiências e sessões presencias estão proibidas, além do acesso às instalações a essas unidades para atendimento presencial relativo a processos eletrônicos. Os setores administrativos de protocolo e distribuição também funcionam em regime remoto.

Ainda segundo o Tribunal de Justiça, as Varas de Execução Penal permanecem trabalhando em regime remoto por meio do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), sendo autorizado aos servidores do Fórum Rodolfo Aureliano comparecerem à sua unidade judiciária para baixar o arquivo digitalizado do processo não criminal no Sarq-TJPE para promover a migração do mesmo para o PJe. O comparecimento mensal dos apenados em regime aberto e livramento condicional foi prorrogado até o dia 31 de julho de 2021.

Também estão suspensos os prazos dos processos criminais, infracionais e de violência doméstica que tramitam em meio físico relativos a réu solto. Já o curso dos processos físicos dessas naturezas relativos a réu preso e adolescente em conflito com a lei internado continuam mantidos. 

Os prazos processuais referentes às Medidas Protetivas de Urgência, no âmbito da Violência Doméstica e Familiar contra a mulher, criança, adolescente, pessoas idosas e pessoas com deficiência também estão mantidos e, de acordo com o TJPE, devem ter seus atos praticados, preferencialmente, por meio eletrônico.

A atividade presencial nas unidades administrativas e judiciais destinam-se exclusivamente ao cumprimento de atos e demandas urgentes e inadiáveis. O gestor ou magistrado deve respeitar o limite de até 30% de pessoas lotadas no setor, ficando a seu critério a redução do percentual e a realização de rodízio, de acordo com a necessidade. Para mais informações, os interessados devem consultar o site do Tribunal de Justiça de Pernambuco.