O juiz titular da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Petrolina, João Alexandrino de Macêdo Neto, deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência, determinando que a Prefeitura de Petrolina não repasse o subsídio de R$ 4 milhões, aprovado em setembro na Câmara de Municipal.
A ação popular foi ajuizada pelo líder da bancada de oposição, Paulo Valgueiro. O parlamentar utilizou como um dos argumentos, o fato de ter sido aprovado na mesma sessão, o Projeto de Lei nº 020/2020, dispondo sobre a suspensão temporária das contribuições previdenciárias patronais, com a legação de que o município não teria condições financeiras para arcar com a contrapartida patronal ao Igeprev.
Em sua decisão, João Alexandrino determinou que, em caso descumprimento e repasse dos montante à Atlântico Transporte LTDA, a administração municipal estará sujeita a multa. O valor não foi informado na sentença.
Além disso, o magistrado requisitou “a apresentação dos estudos técnicos que eventualmente realizaram acerca de possível desequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão do serviço de transporte coletivo urbano de Petrolina (art. 7º, I, “b”, da Lei de Ação Popular), num prazo de 15 dias”.
“Considerando que o pretendido aporte financeiro objeto dos autos tem espeque em recursos federais que seriam (ou serão) repassados ao Município de Petrolina (art. 4º, § 3º, da Lei Municipal nº 3.325/2020), cientifiquem-se a União, através da Advocacia Geral da União, e o Ministério Público Federal para tomarem conhecimento e, querendo, manifestarem interesse na causa. Oficie-se ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público de Contas para comunicar a presente decisão e para requer que informe a este juízo qualquer decisão ou estudo técnico realizado pelo órgão acerca do objeto da presente demanda”, aponta a sentença.
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