Pessoas trans, travestis e transexuais têm o direito de utilizarem o nome social em processos judiciais. O comunicado é do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que vê na medida uma forma de assegurar a dignidade humana e todos os direitos fundamentais.
Para garantir o direito, os interessados devem fazer uma petição, elaborada por advogado ou pela Defensoria Pública, no início ou no decorrer da ação. Em casos de juizados especiais, o pedido deve ser comunicado diretamente ao servidor que estiver prestando o atendimento.