O governador Paulo Câmara assinou, nesta sexta-feira (4), o decreto que institui o Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros Intermunicipal Complementar no Estado de Pernambuco, excetuando a Região Metropolitana do Recife (RMR).
De acordo com o Artigo 2º contido no decreto: “O transporte complementar intermunicipal caracteriza-se pelo serviço de transporte de usuários prestado, mediante autorização prévia do Poder Público, entre municípios distintos, exceto na circunscrição da Região Metropolitana do Recife – RMR, independentemente de suas localizações no território estadual, com origem, paradas e destino.” O documento também define que somente estarão autorizados a prestar o serviço de transporte complementar intermunicipal os veículos micro-ônibus, mini ônibus, mini bus e micro bus.
“O decreto do transporte alternativo complementar representa um grande avanço para o Estado, tendo em vista que é o ganha pão de muitos nordestinos, além de ser bastante utilizado para circulação pelos trabalhadores e famílias pernambucanas. Apesar das alterações do Artigo 231 do Código de Trânsito Brasileiro, sancionado pela Presidência da República, o governador Paulo Câmara garantiu a regularidade do serviço“, explicou o secretário Sileno Guedes, integrante da comissão especial interdisciplinar que promoveu estudos, propostas e encaminhamentos referentes à regulamentação.